eSocial
O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS. Não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las. São princípios do eSocial: •Dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores; •Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria, relativa à cada matéria; •Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas; •Aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; e •Conferir tratamento diferenciado às ME/EPP. A prestação das informações pelo eSocial substituirá,na forma disciplinada pelos órgãos e entes partícipes, o procedimento do envio das mesmas informações por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho. Lógica do eSocial: O eSocial foi concebido para transmitir informações agrupadas por meio de eventos, os quais devem ser encaminhados em uma sequência lógica, conforme toda a dinâmica das contratações dos trabalhadores, desde o seu início até o seu término, como a identificação do declarante e dos dados gerais das contratações realizadas por este, a admissão dos trabalhadores, os dados específicos da contratação dos trabalhadores, a gestão dos serviços prestados e do prestador de serviços, o pagamento da remuneração e o término da relação contratual. Essa sequência a ser observada conduz ao conceito de “empilhamento”, de modo que as informações transmitidas nos eventos iniciais são usadas nos eventos seguintes e para se alterar um dado de evento antigo há que se verificar as consequências/repercussões nos eventos posteriores. O eSocial trabalha com dois grupos de tabelas: eventos de tabelas ou tabelas do empregador e as tabelas do eSocial. As tabelas do eSocial são um grupo de tabelas padronizadas, constantes no anexo I do Leiaute do eSocial. Seu conteúdo não sofre alteração pelo declarante e sim apenas mediante publicação de nova versão. As informações são prestadas ao eSocial por meio de eventos. Tratam-se desses eventos de arquivos com informações dos declarantes, elaborados de acordo com uma estrutura específica e pré-determinada. A forma como os dados devem ser dispostos num evento, as regras de validação de preenchimento dos campos e a estrutura dessas informações, necessárias à composição de um evento, são chamadas de leiaute. Todos os eventos (de tabelas, não periódicos e periódicos) possuem um leiaute específico e o conjunto desses leiautes, com seus anexos, são publicados e ficam disponíveis no sítio do eSocial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica Indicação de requisitos para envio dos eventos Os eventos do eSocial devem ser transmitidos com estrita observância da forma e condições impostas pelos leiautes de cada evento, há um encadeamento entre os eventos, tornando necessária a observância de uma ordem cronológica para o seu envio. Por exemplo, um evento de admissão de um trabalhador não pode ser enviado antes de pelo menos um evento de tabela de estabelecimentos, pois no evento de admissão deve ser referenciado um estabelecimento como local de trabalho do empregado.
- Configuração Certificado Digital
- Evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
- Evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
- Evento S-1010 –Tabela de Rubricas
- Evento S-1020 –Tabela de Lotações Tributárias
- Evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- Eventos Periódicos (Contextualização e Configurações Básicas no Sistema)
- Evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
- Evento S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
- Evento S-1207 – Benefícios – Entes públicos
- Evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
- Evento S1210 Adaptação para Plano de saúde, Dep. IRRF, Prev. Complementar
- Evento S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos
- Evento S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos
- Evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos
- Evento S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador
- Evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
- Evento S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
- Evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária
- Evento S-2230- Afastamento Temporário do eSocial
- Evento evento S-2231 - Cessão/Exercício em Outro Órgão
- Evento S-2298 – Reintegração/Outros provimentos
- Evento S-2299 – Desligamento
- Evento S-2300-Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário-Início
- Evento S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
- Evento S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
- Eventos SST eSocial (S2210/S2220 e S2240)
- Evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado
- Procedimentos e configurações para Adiantamento do 13º Salário em virtude do eSocial
- Evento S-2500 - Processo Trabalhista
- Eventos Processos trabalhistas (S-2500,S-2501 e S-3500)
- eConsignado eSocial
Configuração Certificado Digital
Contextualização Geral
Para início dos preenchimentos das informações e execução dos procedimentos no sistema e-Cidade , é necessário efetuar as seguinte configurações no módulo eSocial.
Menu: | Recursos Humanos > eSocial > Procedimentos > Configuração > Configuração do Certificado |
Com amparo da imagem, deverá ser realizado a configuração do certificado:
- Selecionando o empregador
- Informando a respectiva senha, no campo “Senha do certificado”
Se o certificador tiver autenticaçao por procuração, deverá ser selecionado a opção "Sim" referente ao campo: "Possui Procuração", ao alterar para a opção Sim , será aberto o campo para preenchimento:CPF/CNPJ (Somente Números): da pessoa ou empresa que detém a procuração do certificado .
Selecionar o arquivo a ser processado para fazer upload.
Posteriormente clicar em processar.
Importante:
Antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema eSocial, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na
internet.
Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deve ser do
tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ).
A assinatura de documentos: para os declarantes pessoas jurídicas, os eventos podem ser gerados por qualquer estabelecimento do declarante ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deve pertencer à matriz, ao representante legal desta ou ao procurador substabelecido, outorgado por meio eletrônico ou mediante procedimento específico perante órgão da RFB.
Para os Órgãos Públicos, os eventos podem ser gerados pelo representante autorizado para efetuar a transmissão das respectivas unidades administrativas.
Para os declarantes pessoas físicas, os eventos devem ser gerados pelo próprio declarante ou seu procurador ou, ainda, pelo procurador substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica ou não-eletrônica, assinados, em todos os casos, por meio de certificado digital.
Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados ao eSocial devem estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a política do certificado.
São aceitas somente procurações outorgadas perante a RFB.
Está prevista a utilização de procuração com diferentes níveis de perfis, conforme tabela a seguir, valendo destacar que cada perfil que o outorgado possuir, permite a inclusão, alteração e exclusão.
Evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
Contextualização Geral
Conceito: evento onde são fornecidas pelo declarante as informações cadastrais e outros dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para depósito do FGTS. Esse é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo declarante. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes desse.
Quem está obrigado: o declarante, no início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos neste evento.
Prazo de envio: a informação prestada neste evento deve ser enviada no início da sua obrigatoriedade e durante a utilização do eSocial, pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência.
Pré-requisitos: não há. Informações adicionais.
Assuntos gerais:Neste evento estão discriminadas informações que influenciam a apuração correta das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS, como a classificação tributária do contribuinte, indicativo de desoneração da folha, isenções para entidades beneficentes de assistência social, acordos internacionais para isenção de multa, cooperativas de trabalho, construtoras, entre outras.
O cadastro do declarante guarda as informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade.
Quando da primeira informação dos itens que compõem uma tabela, deve ser preenchido obrigatoriamente o campo data de início da validade {iniValid}. Caso haja necessidade de corrigir informação específica de uma tabela enviada anteriormente deve ser utilizado o grupo [alteração] do evento da tabela, com o item que deve ser alterado. Nessa hipótese, a informação anterior do evento de tabela é sobreposta pelo novo evento.
Caso seja necessário alterar algum atributo de uma tabela a partir de uma determinada data, mantendo a informação histórica, deve ser enviado um novo evento com o mesmo código, mas com nova vigência no grupo [inclusão]. Nessa hipótese, a data de fim de validade da informação prestada anteriormente passa a ser o mês/ano imediatamente anterior ao da data de início da nova informação. Não é necessário o envio de evento específico para informar a data de fim de validade do item enviado anteriormente, no entanto o seu envio tem o mesmo efeito do procedimento anterior.
Não há necessidade de ser informada ao eSocial a baixa do CNPJ. Mas, em caso de o declarante optar por prestar essa informação, deve primeiro encerrar todas as suas tabelas e, na sequência, enviar o evento S-1000, com o grupo de informações relativas à alteração,com a data fim de validade, do subgrupo nova validade, preenchida.
Para órgãos Públicos:
Quando a natureza jurídica do declarante for da Administração Pública(naturezas 101-5, 104-0, 107-4, 110-4, 113-9, 116-3, 125-2, 128-7 e 134-1) o campo {nrInsc} deve ser preenchido com o
CNPJ completo, ou seja, com 14 posições. Nos demais casos, deve ser informado o CNPJ com 8 posições.
O campo {cnpjEFR}, referente ao EFR deve ser preenchido com o número do CNPJ da União, Estado, Distrito Federal ou Município ao qual se vincula o órgão declarante. Esse campo é de preenchimento obrigatório para declarantes com natureza da administração pública.
O campo {classTrib} deve ser preenchido utilizando um dos códigos [85, 99] da Tabela 8, no caso de declarante com natureza jurídica de administração pública, observadas as Tabelas 11 e 12 de compatibilidade da classificação tributária, todas do eSocial.
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-html/tabelas.html
Este evento deverá ser preenchido através de formulários no sistema,na rotina:
Menu: | DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Preenchimento > S-1000-Informações do Empregador |
Após preenchimento, deverá ser enviado na rotina:
Menu: | RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Com amparo da imagem, deverá ser realizado os seguintes procedimentos:
- Selecionar o empregador
- Selecionar o arquivo a ser processado: S1000
Posteriormente clicar em processar, aguardar o processamento dos dados.
Após processado, clique em “Enviar para o eSocial”.
Após processamento e envio do evento, poderá ser feito o acompanhamento e a consulta de retorno do eSocial, na rotina:
Menu: | DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
Com amparo da imagem, deverá ser realizado os seguintes procedimentos:
- Selecionar o empregador
- Selecionar o arquivo a ser consultado: S1000
Caso desejar selecionar somente um dos filtros:
- Com erros/status:retorno de erros de leiaute feito pelo sistema e-Cidade, não foi enviado para o eSocial.
- Envios com sucesso: processados com recibo no portal
- Com ocorrências: erros retornados após validação das regras do eSocial, feito no recebimento do portal.
- Preencher o período desejado para consulta, com data inicial e final dos envios.
Após clique em “Consultar”.
As imagens abaixo retorna a amostra dos ícone das Ações:
-Ícone Visão = erro status
-Ícone Advertência = erros/ocorrências eSocial
-Ícone Recibo = Envios com sucesso:
Evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
Contextualização Geral
Conceito:o evento identifica os estabelecimentos e obras de construção civil próprias, detalhando as informações de cada estabelecimento (matriz e filiais) do declarante, como: informações relativas ao CNAE Preponderante, FAP, alíquota GILRAT, indicativo de substituição da contribuição patronal de obra de construção civil, dentre outras. As pessoas físicas devem cadastrar neste evento seus CAEPF.
As informações prestadas no evento são utilizadas na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPF. O órgão público informa as suas respectivas unidades, individualizadas por CNPJ, como estabelecimento Não se confunde, por conseguinte, com o local de trabalho do empregado.
Quem está obrigado: o declarante, na implantação do eSocial e toda vez que for criado um estabelecimento ou obra própria, ou ainda, quando for alterada uma determinada informação sobre um estabelecimento/obra própria. O estabelecimento matriz do declarante deve ser cadastrado neste evento para correta informação do CNAE Preponderante.
O cadastramento dos estabelecimentos, das obras próprias e das unidades dos órgãos públicos, inclusive fundos especiais de natureza contábil ou financeira no evento S-1005 somente é necessário e, portanto, obrigatório nos casos em que devam ser prestadas informações a eles relativos, por exemplo, quando houver trabalhadores a eles vinculados, ou sejam unidade pagadora de benefícios no âmbito de entes públicos
Prazo de envio: este evento deve ser enviado antes do evento S-2200 e dos eventos S-1200, S-1202 ou S-1207.
Pré-requisitos: o evento exige o cadastro completo das Informações do evento S-1000 e o envio do evento S-1070 caso haja processo administrativo ou judicial que altere as alíquotas do GILRAT ou do FAP.
Informações adicionais:
Para o envio das informações deste evento, é necessária a análise dos estabelecimentos do declarante e definição dos dados relativos ao CNAE preponderante, alíquotas GILRAT, FAP, dentre outros.
Este evento guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para o mesmo estabelecimento/obra de construção civil no mesmo período de validade. No preenchimento do Grupo [dadosEstab], todos os declarantes, independentemente da classificação tributária, devem preencher as informações do CNAE Preponderante. Essas informações são necessárias para cálculo de contribuições, quando devidas. Assim, mesmo as empresas optantes pelo Simples nacional com tributação substituída e as empresas imunes de contribuição previdenciária devem identificar o CNAE preponderante. Nesse caso, a correta informação da classificação tributária indica para o eSocial que não devem ser calculados os valores da contribuição previdenciária para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos
ambientais do trabalho (GILRAT).
O CNPJ declarado no evento S-1000 deve ser informado obrigatoriamente como identificador de um dos estabelecimentos, cadastrando-se o mesmo CNPJ com 14 posições no campo {nrInsc} do grupo [ideEstab].
A informação de alteração do CNAE preponderante relativo ao estabelecimento deve ser prestada mediante o envio desse evento.
Identificação dos declarantes
A partir da implantação do eSocial, os declarantessão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica, e pelo CPF, se pessoa física.
GILRAT e FAP
Nos casos em que o declarante possuir processo judicial/administrativo com decisão/sentença favorável à utilização de alíquota GILRAT ou do FAP diferentes do que é definido pela legislação, o declarante deve preencher os campos {aliqRat} e {fap} com os valores correspondentes. Nesse caso,este evento deve ser enviado após o evento S-1070. Nos demais casos, os referidos campos não devem ser preenchidos.
Cumprimento de cota de aprendiz/PCD
Os grupos [infoApr] e [infoPCD] só precisam ser preenchidos caso o declarante estiver desobrigado do cumprimento da cota, ainda que parcialmente, por força de decisão judicial. Esses processos não são cadastrados no S-1070.
As informações do grupo [infoApr] referem-se a cada um dos estabelecimentos, enquanto as do grupo [infoPCD] se referem a todo o declarante (matriz, estabelecimentos e unidades) e devem ser prestadas apenas no estabelecimento “Matriz”.Nos casos em que a contratação de aprendiz não é feita diretamente pelo estabelecimento declarante que tem de cumprir a cota e sim por entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT) ou por entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou a Sistema de Desporto de Estado, do Distrito Federal ou de Município, deve ser informado no grupo [infoEntEduc] deste evento relativo ao
estabelecimento, o número do CNPJ que realiza a contratação dos aprendizes. Essa é a única informação prestada pelo declarante para o qual a contratação é feita. A informação da admissão, nesse caso, é prestada pela entidade educativa ou de prática desportiva, mediante o envio do evento S-2200 e indicando a identificação do estabelecimento para o qual a contratação está sendo feita.
Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF)
O CAEPF deve ser cadastrado como estabelecimento.
No caso de produtor rural pessoa física, nesse evento deve ser informado o número do(s) CAEPF correspondente(s) às unidades onde a pessoa física exerce sua(s) atividade(s).
Entidades despersonalizadas
Neste evento deve ser informado o CAEPF vinculado ao CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados de entidades despersonalizadas, representadas por pessoas físicas, a exemplo dos consórcios simplificados de empregadores rurais.
Entidades Beneficentes de Assistência Social (EBAS)
As Entidades Beneficentes de Assistência Social (EBAS), mesmo isentas, devem informar o CNAE preponderante, por se tratar de uma informação cadastral. Contudo, tais dados não são utilizados para apurar as contribuições previdenciárias correspondentes.
Agroindústria
As agroindústrias devem informar o CNAE preponderante, por se tratar de uma informação cadastral.
No cálculo das contribuições sociais devidas a Terceiros, o eSocial leva em consideração a substituição da folha de pagamento pela comercialização da produção, conforme o FPAS informado no evento S-1020.
Obras de construção civil
Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI foi substituída pelo CNO, sempre vinculado a um CPF ou a um CNPJ. Se a obra possui matrícula CEI, esta deve ser migrada para o CNO. O número de inscrição no CNO permanece o mesmo número do CEI. Desse modo, é possível saber que a inscrição no CNO é relativa à atividade anteriormente matriculada no CEI.
Quando se tratar de obra própria ou empreitada total, é de responsabilidade da construtora fazer o cadastro da obra no CNO e esta obra deve ser informada no eSocial, no evento S-1005. Este evento só é obrigatório nos casos em que devam ser prestadas informações relativas a essa obra, por exemplo, quando houver empregados ou prestadores de serviço autônomos a ela vinculados.
No caso de obra de construção civil de pessoa jurídica - CNO, o campo {fap} deve ser preenchido com aquele publicado para o estabelecimento (CNPJ) em que a obra foi vinculada/cadastrada no sistema CNO.
Declarante sem movimento
Se no início da obrigatoriedade do eSocial o declarante estiver na situação de “sem movimento”, não há necessidade de envio deste evento.
Órgãos Públicos
Os órgãos públicos da administração direta, autárquica ou fundacional podem cadastrar estabelecimentos com CNPJ igual ou diferente da raiz (8 posições) da inscrição do órgão público informado no evento S-1000. No caso de CNPJ de raiz diferente, o estabelecimento deve pertencer ao mesmo EFR, definido no campo {cnpjEFR} do evento S-1000. Ressalte-se que os CNPJ de raízes diferentes da constante no evento S-1000, que forem informados neste evento, devem enviar apenas
o evento S-1000 e a informação relativa à situação “sem movimento”.
Os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica,criados no âmbito da administração direta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem ser informados neste evento quando forem unidade pagadora de benefícios no âmbito de entes públicos, para que sejam identificados no evento S-1207.
Sociedade em Conta de Participação (SCP)
No caso de o sócio ostensivo da SCP ser uma pessoa jurídica, esse evento deve ser enviado com o CNPJ da SCP para ser referenciado na prestação de informações cadastrais, contratuais e de remunerações dos trabalhadores que laboram para a SCP.
Sendo o sócio ostensivo da SCP uma pessoa física, não há como ser enviado esse evento referente ao CNPJ da SCP. O sócio ostensivo deve criar um CAEPF específico para a prestação das informações relativas à SCP. Ressalte-se que mesmo que o CPF possua um CAEPF relativo à outra atividade, deve criar um específico para a atividade relativa à SCP. As informações cadastrais,
contratuais e de remuneração dos trabalhadores que laboram para a SCP devem ser vinculadas ao estabelecimento referente ao CAEPF específico.
Este evento deverá ser preenchido através de formulários no sistema,na rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Preenchimento > S-1005-Tabela de Estabelecimentos,Obras ou Unidades de Órgãos Públicos |
APÓS AS CONFIGURAÇÕES E PREENCHIMENTOS DO EVENTO, O MESMO DEVERÁ SER ENVIADO NA ROTINA:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Com amparo da imagem, deverá ser realizado os seguintes procedimentos:
- Selecionar o empregador
- Selecionar o arquivo a ser processado: S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
Posteriormente clicar em processar, aguardar o processamento dos dados.
Após processado, clique em “Enviar para o eSocial”.
PARA CONSULTAR STATUS DO ENVIO, COMO RETORNO DE ERROS OU ENVIOS COM SUCESSO(RECIBO), DEVERÁ ACESSAR A ROTINA:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
Com amparo da imagem, deverá ser realizado os seguintes procedimentos:
- Selecionar o empregador
- Selecionar o arquivo a ser consultado:S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
Caso desejar selecionar somente um dos filtros:
- Com erros/status:retorno de erros de leiaute feito pelo sistema e-Cidade, não foi enviado para o eSocial.
- Envios com sucesso: processados com recibo no portal
- Com ocorrências: erros retornados após validação das regras do eSocial, feito no recebimento do portal.
Preencher o período desejado para consulta, com data inicial e final dos envios.
Após clique em “Consultar”.
Evento S-1010 –Tabela de Rubricas
Contextualização Geral
Conceito: apresenta o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento do declarante, permitindo a correlação destas com as constantes da “Tabela 3 –Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial.
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-html/tabelas.html
É utilizada para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Rubricas do declarante. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos de remuneração dos trabalhadores.
Quem está obrigado: o declarante na primeira vez que precisar enviar informação de remuneração ao eSocial e toda vez que for
criada, alterada ou excluída uma determinada rubrica.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado antes dos eventos relacionados à remuneração do trabalhador, quais sejam, os eventos S-1200, S-1202, S-1207, bem como antes dos eventos S-2299 e S-2399, que referenciam rubricas pagas na rescisão.
Pré-requisitos: o evento exige o cadastro completo das Informações do evento S-1000 e o envio do evento S-1070 caso haja processo administrativo ou judicial que altere as incidências previdenciárias e/ou tributárias e do FGTS.
Informações adicionais: o declarante pode manter a sua própria Tabela de Rubricas utilizada atualmente, não sendo obrigatória a modificação de sua nomenclatura para adesão ao eSocial.
É feita uma correlação entre a Tabela de Rubricas do declarante com a “Tabela 3 –Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial.
Para o envio das informações deste evento,o declarante indica as incidências de FGTS, Contribuição previdenciária e do Imposto de Renda Retido na Fonte para cada rubrica cadastrada e essas informações são utilizadas pelo eSocial para o cálculo dos tributos/depósitos de FGTS devidos.
As informações de incidências acima referidas têm caráter declaratório pelo declarante e não são objeto de validação pelo eSocial.
Porém sua correta configuração com base na folha de pagamento da empresa , será o sucesso para os envios dos eventos periódicos.
Esta tabela é considerada o “carro chefe” do eSocial, base para apuração e totalização correta dos tributos da folha de pagamento.
Configurações Importantes:
Rubricas informativas: Deverão ser configuradas com base na tabela 03, da seguinte forma:
“9908–Valor Depósito FGTS”, “9902 –Total de Base de Cálculo FGTS”,“9904 –Total de Base de Cálculo FGTS Rescisório”, “9901 –Base de cálculo da contribuição previdenciária” e “9903 -Total da base de cálculo do IRRF” devem, obrigatoriamente, ter o código de incidência [00] nos campos {codIncCP} e {codIncFGTS}e [79] no campo {codIncIRRF}, uma vez que são rubricas apenas de conferência pelo recolhedor da base de cálculo do FGTS, da contribuição previdenciária e do imposto de renda.
O declarante não é obrigado a informar valores nessas rubricas nos eventos periódicos.
Na Tabela de Rubricas não pode haver dados diferentes para a mesma rubrica e o mesmo período de validade.
Sobre alteração,inclusão e exclusão das rubricas:
Havendo necessidade de correção de um atributo de uma rubrica, deve ser enviado o evento com o mesmo código da rubrica informado no grupo [alteracao], podendo ou não ser mantida a data de início de vigência. Sendo necessária modificação nos dados de alguma rubrica,a partir de uma determinada data,faz-se necessário enviar o evento com o mesmo código da rubrica e novo período de validade informado no grupo [inclusao].
As rubricas precisam ser cadastradas uma única vez e elas são utilizadas nos eventos de remuneração a partir do início de sua validade. Não é necessário que as rubricas sejam cadastradas em cada competência, ou seja, com início e fim de validade no mesmo mês.
A informação apenas do início de validade permite a utilização da rubrica indefinidamente.
Caso a rubrica deixe de ser utilizada em definitivo, o declarante pode simplesmente deixar de referenciá-la nos eventos de remuneração ou, caso julgue necessário, informar a data fim de validade.
Se houver mudança de qualquer informação relativa a uma rubrica, por exemplo, incidência ou descrição,ela pode ser alterada mediante os seguintes procedimentos:
a)Enviar a mesma rubrica, com a mesma vigência e atributos diferentes(grupo [alteração])
b)Para que a modificação de atributo de alguma rubrica tenha efeito em evento remuneratório e seu respectivo totalizador é necessário que ela ocorra antes do envio deste evento. Caso contrário, é necessário que após a modificação dos atributos da rubrica o evento de remuneração seja retificado ou, ainda, excluído e reenviado.
No detalhamento das informações das rubricas, além da descrição da rubrica e do código de classificação da rubrica, após a correlação, o declarante deve informar o tipo da rubrica.
Tipo de rubricas:
-Vencimento, provento ou pensão: Valor pago ao trabalhador que integra ou não a base de cálculo da contribuição previdenciária, do imposto de renda retido na fonte ou do FGTS. –Desconto: Valor deduzido do montante pago ao trabalhador
-Informativa:Valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que pode ser base de cálculo de tributos ou do FGTS, bem como valores que devam constar na folha de pagamento, mas que não influenciam o valor líquido. Exemplos: salário-maternidade pago pelo INSS, remuneração que seria devida durante afastamento para serviço militar obrigatório, benefícios previdenciários de natureza acidentária, valor relativo a plano de saúde, seguro de vida, alimentação e outros.
–Informativa dedutora:Valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que pode reduzir alguma base de cálculo de tributos ou do FGTS. Exemplo: dedução de dependente na apuração do imposto de renda da pessoa física.
O evento da Tabela de Rubricas é base para o envio dos eventos posteriores::S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399
Menu: |
DB:Recursos Humanos >Pessoal > Cadastros > Tabelas > Rubricas / Códigos |
Na aba “Dados eSocial” deverão ser preenchidas as informações abaixo:
Agora o processamento e envio para o eSocial será feito através da rotina principal de cadastro da tabela de rubricas!
O processamento também poderá ser feito na rotina de Envio e Reenvio do eSocial:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
ou
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Re-enviar Eventos para o eSocial |
Neste caso será utilizado para o processamento e envio das rubricas que somente foram salvas na rotina de tabela do módulo Pessoal e caso deseja efetuar o envio de todas as rubricas.
Somente será processado para envio as rubricas (lote) que tiverem no campo Ativo, como Ativo.
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envío de eventos para o eSocial |
Selecionar o arquivo/evento: S1010, conforme imagem abaixo:
Caso deseje enviar novamente, deverá ser feito pela rotina de reenvio:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Re-enviar Eventos para o eSocial |
Para acompanhamento dos processamentos e envios, tanto pela rotina de Tabela de Rubricas-Aba eSocial(módulo Pessoal), quanto pelas rotinas de envio e reenvio (módulo eSocial), deverá acessar a rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
Selecionar o evento:S1010 e preencher os demais campos, conforme for desejado.
A SEGUIR SEGUE UMA SÉRIE DE DICAS COM AS PRINCIPAIS CONFIGURAÇÕES DE RUBRICAS:
Salário-maternidade
.No caso de salário maternidade, pago diretamente pelo INSS, o declarante deve preencher o campo código de incidência tributária {codIncCP} com uma das seguintes opções:
- [25]–“Salário Maternidade Mensal pago pelo INSS”;
- [26] –“Salário Maternidade –13º Salário pago pelo INSS”
Os códigos de incidência a serem adotados, em relação aos empregados vinculados ao RGPS, em função dos motivos de afastamento referentes à licença maternidade,são os descritos no quadro adiante:
Benefícios:
Alimentação: se o declarante cadastrado no PAT fornece cartão alimentação de R$ 200,00 e desconta o correspondente a R$ 30,00 do empregado, deve informar o valor de R$ 200,00 em rubrica atrelada a natureza 1806 e o desconto de R$ 30,00 em rubrica atrelada a natureza 9241.
Transporte: se o declarante fornece vales-transporte ao seu empregado, no valor R$ 200,00 mensais e desconta R$ 70,00 do empregado relativo a esses vales, deve informar o valor de R$ 200,00 em rubrica atrelada à natureza 1810 e R$ 70,00 em rubrica de desconto atrelada à natureza 9216.
Contribuição Previdenciária:
A utilização dos códigos de incidência de contribuição previdenciária da tabela de natureza de Rubricas,tabela 03,correspondente aos códigos:[13,14,15,16] exclusivas do empregador ou do empregado, deve ser feita nas hipóteses em que as normas em vigor estabelecem que sobre determinada rubrica tenha incidência exclusiva para determinada contribuição (patronal ou do segurado).
.As rubricas que representam o efetivo desconto de contribuições sociais do segurado devem ser cadastradas com um dos códigos de incidência [31 a 35].
Configurações no Sistema e-Cidade:
-Contribuição Previdenciária RGPS sobre Salário, rubrica padrão do sistema: R901
Contribuição Previdenciária RGPS sobre 13º salário, rubrica padrão do sistema: R902:
Contribuição Previdenciária RGPS sobre Férias, rubrica padrão do sistema: R903:
Contribuição Previdenciária Regime Próprio RPPS- Órgãos Públicos
Para Órgãos Públicos que possuam servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS, não há o cálculo automático da apuração de contribuição previdenciária desses beneficiários, sendo a informação calculada pelo próprio declarante.
Não há geração de guias de recolhimento de contribuição previdenciária relativa a RPPS.
Para registrar as incidências das contribuições previdenciárias dos servidores ativos, aposentados ou pensionistas vinculados aos RPPS, essas devem ser informadas no campo {codIncCPRP}, sob pena de, não o fazendo, acarretar a rejeição dos referidos eventos periódicos (S-1202 ou S-1207).
Importante:
As rubricas que compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária do RPPS devem ser registradas com um dos códigos de incidência [11, 12].
As rubricas que representam o efetivo desconto de contribuições previdenciárias dos segurados e beneficiários devem ser cadastradas com um dos códigos de incidência [31 ou 32] do campo {codIncCPRP}.
Em relação aos servidores públicos, independentemente do regime de previdência adotado, e aos empregados públicos, é obrigatório informar se a rubrica compõe o teto remuneratório no campo {tetoRemun}, conforme descrito no art. 37, inciso XI e o seu § 9º da CF/1988.
No caso de processo administrativo ou judicial com decisão favorável à não incidência de contribuição para o RPPS/regime militar, não é necessário informar os dados do processo no evento S-1070, e as rubricas consideradas suspensas são declaradas com o código de incidência [91] no campo {codIncCPRP}.
Ao ser cadastrada uma rubrica, deve ser indicada a incidência ou não da contribuição previdenciária, tanto para o RGPS quanto para o RPPS. O uso das rubricas é diferenciado pelo envio do evento remuneratório, no qual a incidência para o RPPS só tem aplicação nos eventos S-1202 e S-1207 e para o RGPS no evento S-1200.
A complementação de benefícios previdenciários concedidos no âmbito do RGPS (códigos 0701 e 0702, do grupo 7, da tabela 25), deve ser informada em rubrica de natureza 7008 da tabela de natureza de rubricas.
Os proventos e pensões que extrapolam o teto do RGPS devem ser informados em rubricas com o campo {codIncCPRP} preenchido com os códigos de base de cálculo {11 ou 12} e os descontos em rubricas com esse mesmo campo preenchido com os códigos {31 ou 32}.
Imposto de Renda:
As rubricas cujos valores não são considerados na tributação de IRPF devem ter o campo {codIncIRRF} preenchido com o código [09] –“Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento”.
Na contratação de contribuinte individual transportador autônomo,as retenções referentes ao ISS, SEST e SENAI, devem ser informadas pelo contratante no campo código de incidência tributária
para o IRRF {codIncIRRF} com a opção: [09] –"Outras Verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento”.
Deve ser informado em rubrica própria o valor da compensação de IRRF com imposto retido no próprio ano-calendário ou em anos anteriores, em cumprimento de decisão judicial.
O campo {codIncIRRF},quando preenchido com o código de incidência [7XX], resulta no envio do valor informado na respectiva rubrica como “rendimento não tributável”, compondo o demonstrativo de rendimentos e a DIRF.
Por outro lado, quando preenchido com o código de incidência [9]–“Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR”, tem por consequência a desconsideração do valor informado na respectiva rubrica para efeito de demonstrativo de rendimentos e DIRF.
De qualquer forma, tanto o código de incidência [7XX]quanto o [9]implicam a não consideração dos respectivos valores para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte.
Configurações no Sistema e-Cidade:
Imposto de Renda sobre Salário, rubrica padrão do sistema: R913
Imposto de Renda sobre 13º Salário, rubrica padrão do sistema: R914
Imposto de Renda sobre Férias, rubrica padrão do sistema: R915
Reintegração e apuração de FGTS:
Se o aviso prévio indenizado recebido pelo trabalhador reintegrado for descontado de suas remunerações mensais posteriores, é preciso observar que o código de incidência de FGTS da parcela a ser descontada não deve ser igual a:[21 -Base de cálculo do FGTS aviso prévio indenizado] e sim o mesmo da remuneração mensal da qual está sendo subtraída a parcela (codIncFGTS = [11-Base de cálculo do FGTS mensal]).
Caso contrário, a base de cálculo da parcela mensal não sofrerá a devida redução.
O mesmo se aplica ao 13º salário proporcional. Caso o empregador não considere o valor como adiantamento do décimo terceiro e queira descontar o valor em remuneração mensal posterior, não deve utilizar para esse desconto o código de incidência igual a [12 -Base de cálculo do FGTS 13° salário] e sim o mesmo da remuneração mensal da qual está sendo subtraída a parcela (codIncFGTS = [11]).
Caso os valores rescisórios pagos a título de férias indenizadas (proporcionais ou vencidas) não sejam restituídos ao empregador, para que sejam considerados como adiantamento das férias a serem gozadas pelo empregado é preciso observar que as férias indenizadas na rescisão não são base de recolhimento de FGTS e que as férias gozadas são, portanto o empregador deve acrescentar, nos meses de gozo das férias, rubricas informativas com incidência de FGTS com as parcelas de férias já pagas.
Configurações no Sistema e-Cidade:
FGTS do Mês, rubrica padrão do sistema: R938
Exemplo de Rubrica enviada pelo sistema e consultada no portal do eSocial, referente a salário base:
Mais dicas de configurações de Rubricas:
Evento S-1020 –Tabela de Lotações Tributárias
Contextualização Geral
Conceito:identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS,quando uma determinada unidade do declarante possui código de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos e identifica ainda a obra de construção civil, o contratante de serviço ou outra condição diferenciada de tributação. Lotação tem conceito estritamente tributário. Influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos.
Não se confunde, por conseguinte, com o local de trabalho do empregado.
Quem está obrigado: o declarante na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criada, alterada ou excluída uma determinada lotação.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado antes dos eventos que utilizem essa informação.
Pré-requisitos: cadastro completo das Informações do evento S-1000.
Informações adicionais:
O declarante deve ter necessariamente uma lotação tributária informada neste evento. Trata-se normalmente de lotação no código 01 (Setor, departamento, estabelecimento ou conjunto de estabelecimento) da “Tabela 10 –Tabela de Lotações Tributárias do eSocial para os seus trabalhadores, que é usada em outros eventos, como o S-1200.
Os demais casos são usados de acordo com as especificidades de cada código. O evento deve ser utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Classificação Tributária de Atividades do Trabalhador.
As informações consolidadas desta tabela são utilizadas, por sua vez, para validação de outros eventos do eSocial, como por exemplo, os de remuneração.
Não pode haver dados diferentes para a mesma lotação e mesmo período de validade.
Sempre que existir no declarante mais de uma combinação do código FPAS e de terceiros,é necessária a criação de uma lotação tributária para cada uma dessas combinações.
Por exemplo, uma empresa do ramo do comércio possui um estabelecimento em São Paulo e outro no Rio de Janeiro. Nesse último estado há convênio com o SEBRAE para o recolhimento ser feito diretamente a ele. Nesse caso, é necessária a criação de duas lotações tributárias do tipo [01]. Uma com o código FPAS 515 e terceiros 115 e outra com o mesmo código FPAS e terceiros.
A lotação com código de terceiros 115 é utilizada para a informação dos empregados vinculados ao estabelecimento localizado em São Paulo e a outra lotação para os empregados vinculados ao estabelecimento localizado no Rio de Janeiro.
É importante destacar que no caso de haver mais de um estabelecimento com o mesmo código FPAS e de terceiros, não devem ser criadas lotações tributárias para cada um desses estabelecimentos.
Informação Importante para Órgãos Públicos
Para órgãos públicos no preenchimento do Grupo "dados Lotação", devem ser prestadas as informações do FPAS com o Código [582] e de Códigos de Terceiros [0000] conforme a Tabela 4 do eSocial.
Essas informações são necessárias para cálculo de contribuições do RGPS, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização. Nesse caso, a correta informação da lotação tributária impede que sejam calculadas as contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.
Este evento deverá ser preenchido através de formulários no sistema,na rotina:
Menu: | DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Preenchimento > S-1020-Tabela Lotação Tributária |
APÓS AS CONFIGURAÇÕES E PREENCHIMENTOS DO EVENTO, O MESMO DEVERÁ SER ENVIADO NA ROTINA:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Com amparo da imagem, deverá ser realizado os seguintes procedimentos:
- Selecionar o empregador
- Selecionar o arquivo a ser processado: S1020- Tabela Lotações Tributárias
Posteriormente clicar em processar, aguardar o processamento dos dados.
Após processado, clique em “Enviar para o eSocial”.
PARA CONSULTAR STATUS DO ENVIO, COMO RETORNO DE ERROS OU ENVIOS COM SUCESSO(RECIBO), DEVERÁ ACESSAR A ROTINA:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
Com amparo da imagem, deverá ser realizado os seguintes procedimentos:
- Selecionar o empregador
- Selecionar o arquivo a ser consultado: S1020- Tabela Lotações Tributárias
Caso desejar selecionar somente um dos filtros:
- Com erros/status:retorno de erros de leiaute feito pelo sistema e-Cidade, não foi enviado para o eSocial.
- Envios com sucesso: processados com recibo no portal
- Com ocorrências: erros retornados após validação das regras do eSocial, feito no recebimento do portal.
Preencher o período desejado para consulta, com data inicial e final dos envios.
Após clique em “Consultar”.
Evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Contextualização Geral
Conceito: evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do declarante, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra a administração pública e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, quando influenciam no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias.
As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.
Não devem ser informados neste evento os processos judiciais que envolvam matéria trabalhista, sejam reclamatórias trabalhistas, sejam processos que envolvam servidores públicos e seus correspondentes órgãos públicos.
Quem está obrigado: o declarante, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha como parte a administração pública e influencie a apuração das contribuições, dos impostos ou do FGTS e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo.
Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 15(quinze) do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar .
Pré-requisitos: o evento exige o cadastro completo das Informações do evento S-1000.
Informações adicionais:
Para o preenchimento das informações relativas à Vara Judicial {idVara} e {ufVara} do grupo [dadosProcJud] deve ser considerada a vara da instância originária (vara de distribuição).
Implicações dos processos judiciais e administrativos do declarante ou de entidade no cálculo das contribuições e impostos no eSocial.
Processos que não devem ser informados:
Não precisam ser informados neste evento os processos referentes a determinadas contribuições previdenciárias patronais, os quais podem ser inseridos manualmente na DCTFWeb, conforme detalhado no respectivo manual.
Os processos judiciais ou administrativos que tratem das matérias diferentes de tributos ou de FGTS não devem ser informados neste evento.
Nesses casos, os números desses processos são informados nos eventos respectivos. É o caso, por exemplo, dos processos que versam sobre autorização para trabalho infantil ou de adolescente, dispensa de cumprimento de cota de aprendiz ou de PCD e conversão de licença saúde em acidente do trabalho.
Rotina:
Menu: | DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Preenchimento > S-1070-Tabela de Processos Administrativos/Judiciais |
Nesta rotina é possível informar os dados dos Processos Administrativos/Judiciais.
Após cadastrar um processo é possível pesquisar os processos cadastrados para isso clique em “Pesquisar”e selecione o processo desejado, e caso necessite alterar os dados necessários.
Após informar um processo, é possível cadastrar novos processos, para isso clique em”Novo”
APÓS AS CONFIGURAÇÕES E PREENCHIMENTOS DO EVENTO, O MESMO DEVERÁ SER ENVIADO NA ROTINA:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Com amparo da imagem, deverá ser realizado os seguintes procedimentos:
- Selecionar o empregador
- Selecionar o arquivo a ser processado: S1070- Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Posteriormente clicar em processar, aguardar o processamento dos dados.
Após processado, clique em “Enviar para o eSocial”.
OBS:Após o primeiro envio, quando houver alguma alteração esse evento deverá ser processado na rotina de reenvio:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Re-enviar Eventos para o eSocial |
PARA CONSULTAR STATUS DO ENVIO, COMO RETORNO DE ERROS OU ENVIOS COM SUCESSO(RECIBO), DEVERÁ ACESSAR A ROTINA:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
Com amparo da imagem, deverá ser realizado os seguintes procedimentos:
- Selecionar o empregador
- Selecionar o arquivo a ser consultado: S1070- Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Caso desejar selecionar somente um dos filtros:
- Com erros/status:retorno de erros de leiaute feito pelo sistema e-Cidade, não foi enviado para o eSocial.
- Envios com sucesso: processados com recibo no portal
- Com ocorrências: erros retornados após validação das regras do eSocial, feito no recebimento do portal.
Preencher o período desejado para consulta, com data inicial e final dos envios.
Após clique em “Consultar”.
Eventos Periódicos (Contextualização e Configurações Básicas no Sistema)
Eventos Períodicos
São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida,compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre comercialização de produção rural por pessoas física. Saliente-se que o eSocial recepciona e registra os fatos geradores relativos aos eventos periódicos S-1200, S-1202, S-1207, S-1260, S-1270 ou S-1280 utilizando-se do regime de competência,enquanto que o evento periódico S-1210 se submete ao regime de Caixa.
Eventos de Folha de Pagamento
Prazo:A Folha de Pagamento, com eventos por trabalhador, deve ser enviada compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do período de apuração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
Diferença de Eventos de Remuneração (S1200,S 1202 e S 1207)para Eventos de Pagamento (S 1210)
A informação declarada como folha de pagamento no eSocial serve de base para os cálculos da Contribuição Previdenciária e FGTS, e posteriormente de IRRF. Seguindo a premissa de unicidade na informação originada na folha de pagamento, como regra as rubricas de remuneração da folha – regime de competência - devem ser informadas em um só evento, o S-1200, S-1202 ou S-1207. A data de pagamento efetivo ao empregado é informada no evento S-1210.
Orientações sobre a folha de 13o salário devido a trabalhadores vinculados ao RGPS
➢ CONFIGURAÇÕES INICIAIS PARA ENVIO NO SISTEMA E-CIDADE
1a Primeira Configuração:
Configuração de Datas para Envio(Início de Obrigatoriedade) para o eSocial:
Para início dos preenchimentos dos formulários para envio do evento em questão, deverá ser feito o preenchimento da Data de
Obrigatoriedade do evento para a empresa, através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos >Manutenção de Parâmetros > Gerais |
Segue imagem para amparo visual:
Neste campo deverá ser preenchido com a data de início de obrigatoriedade para a empresa conforme cronograma vigente do eSocial.
2a Segunda Configuração:
Deverá ser efetuado a configuração do tipo de Regime Previdenciário na rotina:
Menu: | DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Tabelas >Previdência e IRRF |
-Selecionar um tipo de previdência cadastrada:
-Clicar na opção cadastrada na grid referente a um percentual de faixa para efetuar as devidas configurações:
-Configurar selecionar o tipo de Previdência , conforme abaixo:
-Ao abrir a tela abaixo , selecionar o código 1- RPPS se for previdência própria ou 2-RGPS se for previdência Geral (INSS):
3a Terceira Configuração:
Os servidores serão processados nos eventos de remuneração :
S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
S-1202 - Remuneração de Servidor vinculado ao Regime Próprio de Previd. Social
S-1207 - Benefícios - Entes Públicos
Conforme a opção de previdência que estiver cadastrada na Aba Movimentação e de acordo com as configurações pertinentes e
efetuadas na 2a configuração para cada tipo de previdência.
Exemplo se tiver no cadastro de servidores na Aba Movimentação a previdência “INSS”, configurada na tabela como RGPS e Oficial , este servidor será gerado no processamento de eventos de remuneração S1200.
Evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
Contextualização Geral
Este evento deve ser utilizado pelo declarante para informar rubricas de natureza remuneratória ou não para todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto àqueles vinculados ao RPPS, cuja informação deve ser prestada em evento próprio (S-1202).
Quem está obrigado: todos os declarantes que tenham dados de folha de pagamento a informar no mês de referência.
Prazo de envio: este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando este cair em dia não útil para fins fiscais. O prazo mencionado é excetuado nas seguintes hipóteses: a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente; b) no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), cujo prazo é o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere; e c) no caso de haver desligamento de empregado, trabalhador temporário ou diretor não empregado com direito ao FGTS do primeiro ao quarto dia do mês, o envio do evento de remuneração deste trabalhador relativo ao mês anterior ao desligamento deve ocorrer até o décimo dia seguinte ao do desligamento. Nas exceções acima mencionadas, caindo a data do término em dia não útil para fins fiscais, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima.
Pré-requisitos: eventos S-1005, S-1010 e, quando há processos, o evento S-1070. Para a informação de remuneração de trabalhadores que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial, deve haver o envio dos eventos S-2190 ou S-2200 ou S-2300.
Processamento e Envio
Para efetuar o processamento e envio do S1200,utilizar a rotina abaixo:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Selecionar os Arquivos de Remuneração : S-1200
OPÇÕES DE PROCESSAMENTOS E ENVIOS
-Exemplos de envios por tipo de Competência:
Tela 01:
Informações Importantes:
Para a retificação do evento S1200;S1202 e S1207, basta efetuar o reenvio do evento referente a competência a ser retificada, porém se tiver o processamento e envio do evento S1210 com recibo, para a retificação dos eventos de remuneração deverá ser feita a exclusão do evento S1210 através do evento S3000. E caso tenha tido o processamento do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos
Periódicos deverá ser efetuado o envio de evento de reabertura : S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos.
Seguindo a ordem decrescente de empilhamento: Primeiro o evento de reabertura S1298, caso tenha tido o de fechamento da competência,após o S1210 , para que seja efetuado o reenvio do S1200/S1202/S1207 com as devidas retificações.
Efetuando as correções efetuar novamente os envios.
Evento S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
Contextualização Geral
São as informações da remuneração de cada servidor/militar no mês de referência. Este evento deve ser utilizado para os servidores filiados ao RPPS, ao Regime dos Parlamentares ou ao Sistema de Proteção dos Militares dos Estados/DF.
Quem está obrigado: Todos os declarantes que remuneram servidores filiados ao RPPS,parlamentares e militares no mês de referência.
Prazo de envio: este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima. Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais,
será postergada para o dia útil imediatamente posterior.
Pré-requisitos: eventos S-1005, S-1010 e, quando há processos referentes a IRRF, o envio do evento S1070. Para a informação de remuneração de trabalhadores que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial, deve haver o envio anterior dos eventos S-2200 ou S-2300.
Processamento e Envio
Para efetuar o processamento e envio do S1202,utilizar a rotina abaixo:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Selecionar os Arquivos de Remuneração : S-1202
OPÇÕES DE PROCESSAMENTOS E ENVIOS
-Exemplos de envios por tipo de Competência:
Tela 01:
Informações Importantes:
Para a retificação do evento S1200;S1202 e S1207, basta efetuar o reenvio do evento referente a competência a ser retificada, porém se tiver o processamento e envio do evento S1210 com recibo, para a retificação dos eventos de remuneração deverá ser feita a exclusão do evento S1210 através do evento S3000. E caso tenha tido o processamento do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos
Periódicos deverá ser efetuado o envio de evento de reabertura : S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos.
Seguindo a ordem decrescente de empilhamento: Primeiro o evento de reabertura S1298, caso tenha tido o de fechamento da competência,após o S1210 , para que seja efetuado o reenvio do S1200/S1202/S1207 com as devidas retificações.
Efetuando as correções efetuar novamente os envios.
Evento S-1207 – Benefícios – Entes públicos
Contextualização Geral
Conceito: São as informações referentes aos valores devidos a beneficiários, segurados ou não, no mês de referência, abrangendo:
a) aposentadorias, pensões e demais benefícios concedidos aos segurados dos RPPS;
b) aposentadorias e pensões especiais e/ou graciosas concedidas pelos entes da administração pública direta, autárquica ou fundacional, por força de legislação específica ou benefícios indenizatórios concedidos por força de decisão judicial;
c) complementação, pelos entes da administração pública direta, indireta e suas subsidiárias, de aposentadorias e pensões concedidas pelo RGPS;
d) proventos e pensões concedidas aos militares, parlamentares e dependentes; e
e) benefícios indenizatórios concedidos pelos entes da administração pública direta ou indireta e suas subsidiárias por força de legislação específica ou de decisão judicial.
Quem está obrigado: Todos os órgãos públicos responsáveis pela administração dos benefícios acima referidos.
Prazo de envio: este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.
O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima. Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais,será postergada para o dia útil imediatamente posterior.
Pré-requisito: o envio anterior dos eventos S-1010 e S-2410.
Processamento e Envio
Para efetuar o processamento e envio do S1207,utilizar a rotina abaixo:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Selecionar os Arquivos de Remuneração : S-1207
No caso do evento S1207 o processamento será feito com base nas configurações do tipo de regime, se o mesmo tiver configuração de tipo I-Inativo ou P-Pensionista, rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Tabelas >Vínculos |
OPÇÕES DE PROCESSAMENTOS E ENVIOS
-Exemplos de envios por tipo de Competência:
Tela 01:
Informações Importantes:
Para a retificação do evento S1200;S1202 e S1207, basta efetuar o reenvio do evento referente a competência a ser retificada, porém se tiver o processamento e envio do evento S1210 com recibo, para a retificação dos eventos de remuneração deverá ser feita a exclusão do evento S1210 através do evento S3000. E caso tenha tido o processamento do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos
Periódicos deverá ser efetuado o envio de evento de reabertura : S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos.
Seguindo a ordem decrescente de empilhamento: Primeiro o evento de reabertura S1298, caso tenha tido o de fechamento da competência,após o S1210 , para que seja efetuado o reenvio do S1200/S1202/S1207 com as devidas retificações.
Efetuando as correções efetuar novamente os envios.
Evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
Contextualização Geral
Conceito: são as informações prestadas relativas aos pagamentos feitos a trabalhadores, com ou sem vínculo empregatício. Aplica-se também aos benefícios pagos por entes públicos.
Quem está obrigado: o declarante que efetuou pagamento a trabalhadores e entes públicos que efetuaram pagamento de
benefícios.
Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento.
Pré-requisitos: envio dos eventos S-1000 e, conforme o caso, do S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 ou do S-2399.
CONFIGURAÇÕES PARA ENVIO NO SISTEMA E-CIDADE
Esse evento é processado com base no preenchimento do campo referente a “Pagamento do período atual:” na rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos > Rotinas Mensais > Fechamento da Folha |
Exemplo: Período atual 01/08/2022 a 31/08/2022 e data preenchida de pagamento do período atual sendo: 02/09/2022, o S1210 de Agosto será processado informando a competência de Setembro (regime de caixa).
O S1210 se for processado referente a Julho/2022 e o pagamento de Julho foi efetuado início de Agosto. O S1210 referente ao período de apuração de Julho será correspondente ao período de referência de Agosto/2022 (mês do efetivo pagamento). A não ser que a data de pagamento tenha ocorrido dentro do mesmo mês de referência do período de apuração.Neste caso os processamentos dos eventos de remuneração terão a mesma correspondência de competência no S1210.
Processamento e Envio dos eventos periódicos de Pagamentos
de Rendimentos do Trabalho
Para efetuar o processamento e envio do S1210 utilizar a rotina abaixo:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Selecionar o Arquivo: Evento S1210 e Preencher a competência de com base nos cadastros da data de pagamento.
Na rotina de Envio após selecionar a opção desejada para processamento, deverá clicar no botão “Processar”, após o
processamento concluído, o sistema irá emitir uma mensagem (pop up) informando a conclusão do processamento e deverá ser clicado no botão: “Enviar para o eSocial”, assim que for feito os envios, o sistema retornará uma mensagem (pop up) informando a conclusão do Envio.
Evento S1210 Adaptação para Plano de saúde, Dep. IRRF, Prev. Complementar
Contextualização Geral
Neste manual iremos apresentar as novas rotinas e inclusões de novos campos que foram implementados e acrescentados para atender as novas mudanças na versão S1.2 do eSocial, através Nota de Documentação Evolutiva (NDE) publicada em 01/2023, que apresenta os leiautes da versão S-1.2 do eSocial, que substituirá a atual versão S-1.1.
No manual abordaremos a identificação de preenchimentos dos seguintes campos:
-
Ajustes para o evento de pagamento do trabalhador S1210 para possibilitar a substituição da DIRF pelo eSocial no futuro
Ajustes para o evento S-1210-Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
Grupos acrescentados no layout do evento:
Grupo {infoIRComplem}: campo voltado ao envio de informações sobre a retenção na fonte, rendimentos tributáveis ou não, deduções e isenções. Foram adicionados subgrupos e novos campos. Aqui podem ser enviados dados referente a dependentes não cadastrados, informações sobre Imposto de Renda (IR), plano de saúde e reembolsos médicos realizados no período de apuração.
Grupo {infoIR}:utilizado para enviar dados complementares relacionados aos rendimentos tributáveis e/ou isenções em acordos com a legislação aplicada ao IR.
Informações Complementares de Dependentes
Informações de dependentes não cadastrados pelo S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405. Para os dependentes referenciados no S-1210 por CPF ainda não cadastrados no S-2200/S-2205/S2300/S-2400/S-2405, é possível utilizar o grupo [infoDep] para enviar os dados cadastrais do dependente referenciado pelo CPF. Essa informação de dependente pode ser referenciada nos grupos [infoDepSau] e [infoReembDep] mesmo quando o CPF do dependente não for efetivamente de um dependente para fins de Imposto de Renda. Neste caso o campo {depIRRF} não deve ser informado.
O cadastro destes dependentes será feito na mesma rotina e Aba utilizada para cadastro de dependentes informados nos eventos de cadastros, porém para a diferenciação no processamento de dados, foi incluído um campo nesta aba , que quando for preenchido, esse cadastro não será processado nos eventos de cadastros, será processado os dados de dependentes somente no evento S 1210.
Informação relativas a plano de previdência complementar
Deve ser informado no grupo [previdCompl] o total das contribuições para as entidades de previdência complementar, domiciliadas no Brasil, das contribuições para fundo de aposentadoria programada individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, desde que destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, e das contribuições para as entidades de previdência complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, cujo ônus tenha sido do beneficiário.
Essas informações são segregadas por {tpPrev} com valores válidos: 1 - Privada: codIncIRRF em S-1010 = [46, 47, 48] 2 - FAPI: codIncIRRF em S-1010 = [61, 62, 66] 3 - Funpresp: codIncIRRF em S-1010 = [63, 64, 65]
Para o cadastro de Previdência Complementar , deverá efetuar os preenchimentos dos dados conforme layout através da rotina:
Informações de Plano de Saúde
No grupo [planSaude] é(são) identificada(s) a(s) operadora(s) de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde e informados os valores descontados. Os valores descontados do empregado relativos ao plano de saúde incluem todo o montante (custo mensal somado a eventual cota de participação), tanto para o titular quanto para os dependentes.
Para o cadastro de Informações de Plano de Saúde , deverá efetuar os preenchimentos dos dados conforme layout através da rotina:
Para cadastrar e vincular as informações de Plano de Saúde, 1º deverá ter o cadastro das operadores de Plano de Saúde, através da rotina:
Para a inclusão de informações de dependentes, após o preenchimento da tela principal (Aba Plano de Saúde) para o cadastro do servidor , será habilitado a aba superior dependentes para as devidas vinculações(cadastros):
Informações de Preenchimento de Imposto de Renda, por Código de
Receita - CR.
Informações do Grupo de Dedução do rendimento tributável relativa a dependentes:
Esta informação será processada no evento S 1210, quando houver na aba Dependentes da rotina de cadastro de servidores o preenchimento no campo: “IRF:” com qualquer uma das opções que não seja a opção “Não Depende”, este preenchimento é gerado no cálculo a “erre” automática referente a rubrica de base R984/VLR REF DEPENDENTES P/ IRF.
Informações do Grupo dos beneficiários da pensão alimentícia.
Esta informação será processada no evento S 1210, quando houver cadastro de pensão alimentícia e cálculo do desconto, conforme preenchimento na rotina:
Evento S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos
Contextualização Geral
Evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por declarantes, quando este for optante pela desoneração de folha de pagamento e pelo Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. Esse evento não é aplicável às informações relativas aos
servidores vinculados ao RPPS.
Quem está obrigado:
a) As empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades concomitantes, ou seja, aquelas cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no anexo IV em conjunto com atividades enquadradas em um dos demais anexos (I, II, III e V) da Lei Complementar nº 123, de 2006;
b) As empresas que desenvolvem as atividades ou a venda de produtos relacionados no art. 7º e/ou no art.8º
que optarem pela desoneração da folha de pagamento prevista na Lei nº 12.546, de 2011; e c) O OGMO (classificação tributária 9 na “Tabela 8 – Classificação Tributária” do eSocial), em relação aos Operadores Portuários que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, dos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011.
Prazo de envio: Este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observado o prazo acima. Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000 e S-1020 para o OGMO.
CONFIGURAÇÕES INICIAIS PARA ENVIO NO SISTEMA E-CIDADE
Este evento deverá ser preenchido através de formulários no sistema,na rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Preenchimento > S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos |
APÓS AS CONFIGURAÇÕES E PREENCHIMENTOS DO EVENTO, O MESMO DEVERÁ SER ENVIADO NA ROTINA:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Com amparo da imagem, deverá ser realizado os seguintes procedimentos:
- Selecionar o empregador
- Selecionar o arquivo a ser processado: S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos
Posteriormente clicar em processar, aguardar o processamento dos dados.
Após processado, clique em “Enviar para o eSocial”.
PARA CONSULTAR STATUS DO ENVIO, COMO RETORNO DE ERROS OU ENVIOS COM SUCESSO(RECIBO), DEVERÁ ACESSAR A ROTINA:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
Com amparo da imagem, deverá ser realizado os seguintes procedimentos:
- Selecionar o empregador
- Selecionar o arquivo a ser consultado: S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos
Caso desejar selecionar somente um dos filtros:
- Com erros/status:retorno de erros de leiaute feito pelo sistema e-Cidade, não foi enviado para o eSocial.
- Envios com sucesso: processados com recibo no portal
- Com ocorrências: erros retornados após validação das regras do eSocial, feito no recebimento do portal.
Preencher o período desejado para consulta, com data inicial e final dos envios.
Após clique em “Consultar”.
Evento S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos
Contextualização Geral
este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou enviar novos eventos periódicos.
Quem está obrigado: todo declarante que, após o envio do evento S-1299 para o período de apuração em questão, necessitar retificar,excluir ou enviar algum dos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-1260,S-1270, S-2299 e S-2399.
Prazo de envio: a reabertura pode ser realizada a qualquer tempo.
Pré-requisitos: envio do evento S-1299.
➢ Procedimentos no sistema:
Para efetuar o processamento e envio do evento de Reabertura,não precisa efetuar nenhum preenchimento de formulários,
somente ir na rotina de envio:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Selecionar o Arquivo: Evento S1298 e efetuar os preenchimentos,conforma tela abaixo:
Para verificar e acompanhar os Envios, deverá acessar a rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
Evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos
Contextualização Geral
Conceito: destina-se a informar ao Ambiente Nacional do eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração. Nesse momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos S-2299, S-2399 e S-1200 a S-1270. A aceitação deste evento pelo eSocial, após processadas as devidas validações,conclui a totalização das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores e às demais informações de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e as devidas a outras entidades e fundos, possibilitando a integração e o envio dos débitos apurados para a DCTFWeb.
Quem está obrigado: todos os declarantes, mesmo que não existam fatos geradores na competência.
Prazo de envio: este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto: a) no caso do segurado especial e do MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente; e b) no caso de evento referente a período de apuração anual (13o salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Caso na data do término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário,deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.
Para efetuar o processamento do envio de fechamento deverá efetuar o preenchimento do formulário para envio do evento, através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos >Preenchimento > S1299-Fechamento dos Eventos Periódicos |
Após esse preenchimento , será aberto o formulário referente a uma tela 01/01, que deverá ser efetuado o preenchimento:
Processamento e Envio do evento periódicos S-1299 -Fechamento dos Eventos Periódicos
Para efetuar o processamento e envio do S1299 utilizar a rotina abaixo:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Para verificar e acompanhar os Envios, deverá acessar a rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
Evento S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador
Contextualização Geral
Conceito: este evento é opcional, a ser utilizado alternativamente ao envio do evento S-2200.
Trata-se de um evento preliminar, contendo informações básicas do vínculo/contrato, podendo ser utilizado tanto em relação ao evento S-2200 quanto ao S-2300, sendo imprescindível complementar as informações da admissão para regularizar o registro do empregado ou o cadastro do trabalhador sem vínculo. Não se aplica ao ingresso de servidores estatutários,
independentemente do regime previdenciário.
Quem está obrigado: este evento é opcional.
Prazo de envio: até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo empregado admitido ou antes do envio de informação relativa à remuneração dos demais trabalhadores cuja transmissão pelo S-2300 seja obrigatória. No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial,
o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000.
Informações adicionais:
São informações obrigatórias para a recepção deste evento: CPF, data de nascimento, data de admissão ou do início da prestação do serviço, matrícula e código de categoria. A informação da natureza da atividade do trabalhador é obrigatória para o empregado, o agente público, o trabalhador avulso e para os trabalhadores das categorias listadas adiante: 401- Dirigente
Sindical - informação prestada pelo sindicato; 731 Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho; 734 Contribuinte individual - Transportador cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho e 738 Contribuinte individual - Cooperado filiado a cooperativa de produção.
CONFIGURAÇÕES INICIAIS PARA ENVIO NO SISTEMA E-CIDADE
Rotina no sistema para preenchimento:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Preenchimento > Servidores/ Funcionários > S-2190-Registro Preliminar de Trabalhador |
APÓS AS CONFIGURAÇÕES E PREENCHIMENTOS DO EVENTO, O MESMO DEVERÁ SER ENVIADO NA ROTINA:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Com amparo da imagem, deverá ser realizado os seguintes procedimentos:
- Selecionar o empregador
- Selecionar o arquivo a ser processado: S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador
Posteriormente clicar em processar, aguardar o processamento dos dados.
Após processado, clique em “Enviar para o eSocial”.
PARA CONSULTAR STATUS DO ENVIO, COMO RETORNO DE ERROS OU ENVIOS COM SUCESSO(RECIBO), DEVERÁ ACESSAR A ROTINA:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
Com amparo da imagem, deverá ser realizado os seguintes procedimentos:
- Selecionar o empregador
- Selecionar o arquivo a ser consultado: S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador
Caso desejar selecionar somente um dos filtros:
- Com erros/status:retorno de erros de leiaute feito pelo sistema e-Cidade, não foi enviado para o eSocial.
- Envios com sucesso: processados com recibo no portal
- Com ocorrências: erros retornados após validação das regras do eSocial, feito no recebimento do portal.
Preencher o período desejado para consulta, com data inicial e final dos envios.
Após clique em “Consultar”.
Evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
Contextualização Geral
Conceito: Este evento registra a admissão de empregado, contratação de trabalhador temporário (Lei
nº 6.019, de 1974) e o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial. Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pelo declarante, na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados. As informações prestadas neste evento servem de base para construção do RET, que é utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados
posteriormente.
Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo – excetuada a situação prevista para o evento S-2190, registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho. Deve ser enviado também quando o trabalhador é transferido de um declarante do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.
Quem está obrigado: todo declarante que mantém vínculos trabalhistas, assim como as emprQuem está obrigado: todo declarante que mantém vínculos trabalhistas, assim como as empresas de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), que contratem trabalhadores temporários.
Prazo de envio: deve ser transmitido nos seguintes prazos:
a) para empregados, o prazo é até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços. No caso de admissão por transferência, ou se o declarante fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S-2190, o prazo de envio do evento S2200 é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência, ou antes da transmissão de
qualquer outro evento não periódico relativo a esse empregado;
b) para servidores estatutários, o prazo é até o dia 15 (quinze) do mêssubsequente ao da entrada em exercício, independentemente do regime previdenciário ao qual ele esteja vinculado, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse servidor; e
c) para trabalhadores temporários (Lei nº 6.019, de 1974), o prazo é 5 dias úteis após o início da prestação dos serviços. No caso de o declarante tiver feito opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S-2190, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse trabalhador.
Observações:
1) devem ser observadas as regras contidas nos itens 20.1 e 20.2 do capítulo I deste Manual para o cadastramento inicial e informação de vínculos iniciados entre o início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos e o início da obrigatoriedade dos eventos periódico.
2)no caso de o prazo do dia 15, mencionado nas alíneas “a”, “b“ e “c” deste item, recair em dia não útil para fins fiscais, o envio do evento pode ser postergado para o primeiro dia útil seguinte.
Pré-requisitos: envio dos eventos S-1000 e S-1005.
Informações adicionais:
Assuntos gerais
A recepção deste evento é habilitada a partir de 30 dias antes da data prevista para a admissão/ingresso dos trabalhadores;
Todos os vínculos devem ser cadastrados no CNPJ raiz do declarante ou no CPF (caso de empregador pessoa física). Se for informada natureza jurídica de Administração Pública Federal (códigos 101-5, 104-0, 107-4 e 116-3) o campo número de inscrição {nrInsc} deve ser preenchido com o CNPJ completo com 14 (quatorze) posições.
O código 5 – CGC – na tabela 5 – Tipos de Inscrição foi adicionado para atender às empresas que são sucessoras de outra cuja inscrição era do tipo CGC.
Este evento não deve ser utilizado para os trabalhadores sem vínculo de emprego contratados com natureza permanente (avulsos, diretores não empregados, cooperados, estagiários, dentre outros), cuja informação inicial deve ser enviada por meio do evento específico S-2300.
CONFIGURAÇÕES INICIAIS PARA ENVIO NO SISTEMA E-CIDADE
1-Primeira Configuração:
Configuração de Datas para Envio(Início de Obrigatoriedade) para o eSocial:
Para início dos preenchimentos dos formulários para envio do evento em questão, deverá ser feito o preenchimento da Data de Obrigatoriedade do evento para a empresa, através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos > Manutenção de Parâmetros >Gerais
|
Segue imagem para amparo visual.
2-Segunda Configuração:
Rotina de Configuração Vínculos
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Tabelas > Vínculos > Inclusão |
- Campo Trabalhador com Vínculo de Emprego: é neste campo que é configurado se o servidor cadastrado com este vínculo vai ser gerado para o evento S2200 se estiver configurado para “SIM”, se estiver configurado para “Não”, os servidores cadastrados com este vínculo na aba Movimentação, serão processados no evento S 2300-Trabalhador
Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início. - Campo Código de Categoria: este campo possui os códigos referente a tabela 01 do eSocial, o código cadastrado a este vínculo/regime será preenchido nos referidos campos do layout do evento S 2200 com característica de preenchimento obrigatório.
- Campo Tipo de Provimento: as opções/códigos são demonstradas em tela conforme seleção de regime, quando selecionado o regime Estatutário/Extra Quadro as opções são referentes às do Grupo de Preenchimento de Funcionários Estatutários e quando for selecionado o regime Celetista será demonstrado em tela para configuração os códigos referente aos tipos de admissões do Grupo de Informações de Celetistas.
3- Terceira Configuração (Preenchimentos Importantes em Casos Especiais):
Verificar preenchimentos específicos para trabalhadores Imigrantes, Temporários e Com Deficiência.
-Trabalhadores Imigrantes: efetuar preenchimento nos campos novos no sistema na aba Dados Pessoais na rotina de Cadastro de Servidores.
Ao marcar a caixa de seleção “Imigrante” será aberto os campos conforme imagem abaixo:
-Trabalhadores Contrato Emergencial/Temporário: efetuar preenchimento nos campos novos no sistema incluídos na Aba Dados Pessoais e Na Aba Dados Admissionais.
Ao marcar a caixa de seleção “Contrato Emergencial” será aberto os campos conforme imagem abaixo, na Aba Dados Pessoais:
Ao preencher esta Informação, se faz necessário preencher no campo Justificativa o motivo da contratação.
-Trabalhadores com deficiência: efetuar preenchimento nos campos novos no sistema na aba Dados Admissionais.
-Matrícula Anterior (Dados Migração eSocial): efetuar preenchimento neste campo da rotina de cadastro de servidores, aba dados admissionais, somente quando já houve envio de eventos para o eSocial realizados em outro(s) sistema (s) e a matrícula no eCidade difere do sistema anterior.
-Dados Aprendiz eSocial: efetuar preenchimento exclusivamente se for contrato de jovem aprendiz, campo da rotina de cadastro de servidores, na aba dados admissionais.
-Foi Incluído também o campo referente a Data Base (campo não obrigatório) para o eSocial, na Aba Dados Admissionais, conforme imagem abaixo:
-Dados referente a Abono Permanência: efetuar preenchimento nos campos no sistema na aba Movimentações:
Campos Importantes que também são processados no evento S2200:
Dependentes e Dependentes Complementares
Informações de dependentes não cadastrados pelo S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405. Para os dependentes referenciados no S-1210 por CPF ainda não cadastrados no S-2200/S-2205/S2300/S-2400/S-2405, é possível utilizar o grupo [infoDep] para enviar os dados cadastrais do dependente referenciado pelo CPF. Essa informação de dependente pode ser referenciada nos grupos [infoDepSau] e [infoReembDep] mesmo quando o CPF do dependente não for efetivamente de um dependente para fins de Imposto de Renda. Neste caso o campo {depIRRF} não deve ser informado.
O cadastro destes dependentes será feito na mesma rotina e Aba utilizada para cadastro de dependentes informados nos eventos de cadastros, porém para a diferenciação no processamento de dados, foi incluído um campo nesta aba , que quando for preenchido, esse cadastro não será processado nos eventos de cadastros, será processado os dados de dependentes somente no evento S 1210.
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Servidores: Inclusão/Alteração, Aba: Dependentes
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Informações relativas de Plano de Previdência Complementar
Deve ser informado no grupo [previdCompl] o total das contribuições para as entidades de previdência complementar, domiciliadas no Brasil, das contribuições para fundo de aposentadoria programada individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, desde que destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, e das contribuições para as entidades de previdência complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, cujo ônus tenha sido do beneficiário.
Essas informações são segregadas por {tpPrev} com valores válidos: 1 - Privada: codIncIRRF em S-1010 = [46, 47, 48] 2 - FAPI: codIncIRRF em S-1010 = [61, 62, 66] 3 - Funpresp: codIncIRRF em S-1010 = [63, 64, 65]
Para o cadastro de Previdência Complementar , deverá efetuar os preenchimentos dos dados conforme layout através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos > Manutenção do Ponto > Previdência Complementar
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Informações relativas a Outros Vínculos (para Desconto de Previdência)
Para o cadastro de Informaçõs de Múltiplos Vínculos (Outros Vínculos) com outros empregadores , deverá efetuar os preenchimentos dos dados conforme layout do eSocial, através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Servidores > Outros Vínculos
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Também deverá ser feito preenchimento em complementação na rotina (para que o sistema faça a dedução no cálculo do desconto de previdência) no cálculo de pagamento:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos > Manutenção do Ponto > Desconto Externo de Previdência
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Informações de Plano de Saúde
No grupo [planSaude] é(são) identificada(s) a(s) operadora(s) de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde e informados os valores descontados. Os valores descontados do empregado relativos ao plano de saúde incluem todo o montante (custo mensal somado a eventual cota de participação), tanto para o titular quanto para os dependentes.
Para o cadastro de Informações de Plano de Saúde , deverá efetuar os preenchimentos dos dados conforme layout através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Servidores > Plano de Saúde |
Para cadastrar e vincular as informações de Plano de Saúde, 1º deverá ter o cadastro das operadores de Plano de Saúde, através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Tabelas > Operadora de Plano de Saúde |
Para a inclusão de informações de dependentes, após o preenchimento da tela principal (Aba Plano de Saúde) para o cadastro do servidor , será habilitado a aba superior dependentes para as devidas vinculações(cadastros):
Após os devidos preenchimentos no cadastro dos servidores, o último procedimento será efetuar os processamentos e envios para o eSocial, através da rotina no módulo eSocial:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
OPÇÕES DE PROCESSAMENTOS E ENVIOS
-Envio de todos os funcionários ativos no sistema: Essa opção será utilizada n o primeiro envio deste evento para o eSocial. O sistema irá verificar todos os funcionários cadastrados e ativos para envio. Exceto os rescindidos.Para efetuar esse procedimento, deverá ser selecionado em tela no campo: “Filtrar por:” Competência , não informar competência,deixar em branco (tela 01-abaixo).Clicar em Processar e o sistema emitirá uma mensagem de confirmação se deseja enviar TODOS os funcionários ativos no sistema (tela 02 abaixo).
Tela 01:
Tela 02:
-Envio dos Admitidos na Competência: Essa opção será utilizada após o envio do lote, processamento Geral. Nesta opção deixar selecionado no campo: “Filtrar por:” Competência e informar no campo: “Competência” o Ano e Mês desejado. O sistema irá processar todos os funcionários ativos que possuem data de admissão dentre o período da competência informada
(tela 03).
OBS: Todo mês o órgão deverá efetuar esse procedimento quando houver nomeações/admissões no mês.
Tela 03:
-Envios individuais por Matrícula: Ao selecionar essa opção no campo:”Filtrar por:” Matrícula, o sistema somente irá processar para envio a(s) matrícula(s) informada(s).Nesta opção o sistema não irá validar data de admissão e competência, ele obedecerá o preenchimento e enviará a matrícula informada (tela 04 e 05):
Tela 04:
Tela 05:
-Envios por seleção: Ao selecionar essa opção poderá ser selecionado uma seleção cadastrada no sistema para o processamento por exemplo de um regime específico, lotação, local de trabalho, cargo....
A opção de seleção é cadastrada na tabela do módulo Pessoal e utilizada em todas as rotinas que possuem esse filtro de link para a seleção (tela 06):
Tela 06:
Após selecionar a opção desejada para processamento, deverá clicar no botão “Processar”, após o processamento concluído, o sistema irá emitir uma mensagem (pop up) informando a conclusão do processamento e deverá ser clicado no botão: “Enviar para o eSocial”, assim que for feito os envios, o sistema retornará uma mensagem (pop up) informando a conclusão do Envio.
Para verificar e acompanhar os Envios, deverá acessar a rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
Evento S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
Contextualização Geral
Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, escolaridade, estado civil etc. Deve ser utilizado tanto para empregados/servidores, inseridos através do evento S-2200, quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego cujas informações foram enviadas originalmente através do evento específico de S-2300.
Quem está obrigado: Todo declarante cujo trabalhador, informado através do evento S-2200 e S2300, apresente alteração de dados cadastrais.
Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência.
Pré-requisitos: os dados cadastrais originais do trabalhador já devem ter sido enviados através do evento S-2200 ou S-2300.
CONFIGURAÇÕES INICIAIS PARA ENVIO NO SISTEMA E-CIDADE
1-Primeira Configuração:
Configuração de Datas para Envio(Início de Obrigatoriedade) para o eSocial:
Para início dos preenchimentos dos formulários para envio do evento em questão, deverá ser feito o preenchimento da Data de Obrigatoriedade do evento para a empresa, através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos > Manutenção de Parâmetros > Gerais
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Segue imagem para amparo visual.
Neste campo deverá ser preenchido com a data de início de obrigatoriedade para a empresa conforme cronograma vigente do eSocial.
Este evento processará dados de alteração cadastral, no sistema toda vez que for alterado um campo e clicado no botão “Alterar da Aba”.
Segue detalhamento das Abas e dos campos que ao alterar impactam para a geração e processamento do envio deste evento:
Dados no Cadastro Geral do Município-CGM
Campos :Nome Completo, Nome Social, Documentos e Dados do Endereço (incluindo o campo de dados do Endereço no Exterior).
Dados no Cadastro de Servidores
-Aba:Dados Pessoais:Campos: Raça/Cor;Estado Civil;Grau de Instrução.
Aba: Dependentes
Campos: Referente a IRF (Sim ou Não).
Após as devidas alterações nos campos acima do cadastro de servidores, o último procedimento será efetuar os processamentos e envios para o eSocial, através da rotina no módulo eSocial:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Selecionar o Arquivo: S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
OPÇÕES DE PROCESSAMENTOS E ENVIOS
-Existem duas opções de envio, por matrícula ou por seleção:
Tela 01:
Após Clicar em no botão “Processar Dados”, após o processamento concluído, o sistema irá emitir uma mensagem (pop up) informando a conclusão do processamento e deverá ser clicado no botão: “Enviar para o eSocial”, assim que for feito os envios, o sistema retornará uma mensagem (pop up) informando a conclusão do Envio.
Para verificar e acompanhar os Envios, deverá acessar a rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
Evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária
Contextualização Geral
Este evento registra as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros.
Quem está obrigado: Todo declarante em relação ao vínculo do empregado/servidor, ou a empresa de trabalho temporário em relação ao trabalhador temporário cujo contrato de trabalho seja objeto de alteração.
Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual quando essa alteração puder ter impacto nos totalizadores. Ou no caso do dia útil seguinte ao da prorrogação de contrato por prazo determinado definido em dias.
Pré-requisitos: os dados originais do Contrato de Trabalho do vínculo já devem ter sido enviados através do evento S-2200.
CONFIGURAÇÕES INICIAIS PARA ENVIO NO SISTEMA E-CIDADE
1-Primeira Configuração:
Configuração de Datas para Envio(Início de Obrigatoriedade) para o eSocial:
Para início dos preenchimentos dos formulários para envio do evento em questão, deverá ser feito o preenchimento da Data de Obrigatoriedade do evento para a empresa, através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos > Manutenção de Parâmetros > Gerais |
Segue imagem para amparo visual:
Neste campo deverá ser preenchido com a data de início de obrigatoriedade para a empresa conforme cronograma vigente do eSocial.
Este evento processará dados de alteração contratual, no sistema toda vez que for alterado um campo e clicado no botão “Alterar da Aba”.
Segue detalhamento das Abas e dos campos que ao alterar impactam para a geração e processamento do envio deste evento:
Aba:Dados Pessoais:
Campos: Contrato Emergencial (data término)
Aba:Dados Admissionais:
Campos: Temporário (hipótese de contratação temporária).
Aba: Movimentações:
Campos: Código Regime;Tipo de Contrato;Tabela de Previdência;Cargo;Função;Salário.
Aba: Locais de Trabalho ( todos os campos).
Aba Manutenção de Escala (todos os campos).
Após as devidas alterações nos campos acima do cadastro de servidores, o último procedimento será efetuar os processamentos e envios para o eSocial, através da rotina no módulo eSocial:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Selecionar o Arquivo: S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária
OPÇÕES DE PROCESSAMENTOS E ENVIOS
-Existem duas opções de envio, por matrícula ou por seleção:
Tela 01:
-Envios individuais por Matrícula: Ao selecionar essa opção no campo:”Filtrar por:” Matrícula, o sistema somente irá processar para envio a(s) matrícula(s) informada(s).
-Envios por seleção: Ao selecionar essa opção poderá ser selecionado uma seleção cadastrada no sistema para o processamento por exemplo de um regime específico,lotação, local de trabalho, cargo....
A opção de seleção é cadastrada na tabela do módulo Pessoal e utilizada em todas as rotinas que possuem esse filtro de link para a seleção.
Após selecionar a opção desejada para processamento, deverá clicar no botão “Processar”,após o processamento concluído, o sistema irá emitir uma mensagem (pop up) informando a conclusão do processamento e deverá ser clicado no botão: “Enviar para o eSocial”,assim que for feito os envios, o sistema retornará uma mensagem (pop up) informando a conclusão do Envio.
Para verificar e acompanhar os Envios, deverá acessar a rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
Evento S-2230- Afastamento Temporário do eSocial
Contextualização Geral
O evento é utilizado para informar os afastamentos temporários dos trabalhadores, por quaisquer dos motivos elencados na Tabela 18 – “Motivos de Afastamento”, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.
Pré-requisitos: envio dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” ou S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego\Estatutário - Início.
CONFIGURAÇÕES INICIAIS PARA ENVIO NO SISTEMA E-CIDADE
1-Primeira Configuração:
Configuração de Datas para Envio(Início de Obrigatoriedade) para o eSocial:
Para início dos preenchimentos dos formulários para envio do evento em questão, deverá ser
feito o preenchimento da Data de Obrigatoriedade do evento para a empresa, através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos > Manutenção de Parâmetros >Gerais
|
Segue imagem para amparo visual:
Neste campo deverá ser preenchido com a data de início de obrigatoriedade para a empresa conforme cronograma vigente do eSocial
2-Segunda Configuração:
Rotina de Configuração Vínculos de Afastamento
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Configuração > Vínculo de Afastamento |
Ao selecionar o tipo de Afastamento e após clicar no link Afastamento, o sistema irá apresentar a seguinte tela para escolher a opção conforme códigos da tabela 18 do eSocial para a vinculação:
Nesta rotina será feita a vinculação dos códigos de assentamentos/afastamentos utilizados para cadastro no módulo RH, com os códigos da tabela 18 do Esocial, de forma genérica,afastamentos da natureza de licença maternidade possui mais de uma opção de código, estes serão selecionados na rotina de cadastro principal e ao selecionar a descrição apresentará todos
os códigos correspondentes.
Essa vinculação irá acrescentar os campos adicionais para preenchimento, de acordo com o tipo do código selecionado e vinculado, atendendo o leiaute do eSocial, nas rotinas de cadastro no módulo RH:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > RH > Procedimentos > Manutenção de Assentamentos > e/ou Assentamentos Normais. |
Exemplo Vinculação de Férias, segue conforme imagem abaixo os campos adicionados em tela para preenchimento específico para o eSocial:
Ao vincular no módulo eSocial um assentamento/afastamento com o tipo Gozo de férias,relacionado ao código 15 da tabela do eSocial, o sistema incluirá os campos adicionais que deverão ser enviados conforme leiaute da versão vigente do eSocial,incluindo os campos: Motivo e Observações, conforme imagem acima.
Exemplo Vinculação de Acidente de Trabalho, segue conforme imagem abaixo os campos adicionados em tela para preenchimento específico para o eSocial:
Ao vincular um assentamento/afastamento com o tipo CAT2, relacionado ao código 01 da tabela do eSocial, no módulo eSocial, o sistema incluirá os campos adicionais que deverão ser enviados conforme leiaute do eSocial,incluindo os campos: Motivo, tipo de Acidente de trânsito,CID,Órgão de Classe, Observações, na tela de cadastro no módulo RH.
Exemplo Vinculação de Auxílio Doença, segue conforme imagem abaixo os campos adicionados em tela para preenchimento específico para o eSocial:
Na vinculação dos códigos referente aos afastamentos de Auxílio Doença vinculado ao código 03 da tabela 18 do eSocial,no módulo eSocial, irão aparecer os seguintes campos adicionais para preenchimento do eSocial:Motivo,CID, Órgão de Classe, UF do Órgão de Classe entre outros, na tela de cadastro do módulo RH.
Exemplo Vinculação de Licença Maternidade, segue conforme imagem abaixo os campos adicionados em tela para preenchimento específico para o eSocial:
A vinculação de um afastamento com natureza de Lic. Maternidade irá apresentar mais de um motivo para selecionar para envio do eSocial.
Sua vinculação na rotina do módulo eSocial
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial >Procedimentos > Configuração > Vínculo de Afastamento |
É genérica, os códigos específicos conforme cada tipo de descrição deverá ser selecionado na rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS >RH > Procedimentos > Manutenção de Assentamentos > Assentamentos de Efetividade |
Conforme imagem acima.
PROCESSAMENTOS E ENVIOS
Após selecionar a opção desejada para processamento, deverá clicar no botão “Processar”, após o processamento concluído, o sistema irá emitir uma mensagem (pop up) informando a conclusão do processamento e deverá ser clicado no botão: “Enviar para o eSocial”, assim que for feito os envios, o sistema retornará uma mensagem (pop up) informando a conclusão do Envio.
Para verificar e acompanhar os Envios, deverá acessar a rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
Evento evento S-2231 - Cessão/Exercício em Outro Órgão
Contextualização Geral
Este evento é utilizado pelo cedente, declarante do vínculo de origem do trabalhador, para informar o início e término de cessão/exercício de trabalhador em outro órgão e suas eventuais alterações, inclusive mediante requisição. Caso a cessão/exercício em outro órgão abranger mais de um vínculo do trabalhador no declarante, é necessário o envio do evento para cada um deles.
Quem está obrigado: o declarante cedente do trabalhador, toda vez que o trabalhador for exercer a sua atividade em outro declarante tendo a existência do ato de cessão ou não.
Prazo de envio: o evento de cessão ou exercício em outro órgão deve ser informado nos seguintes prazos:
a) Deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência; ou
b) Para os servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS devem ser observados os prazos previstos na legislação específica.
Pré-requisitos: envio do evento S-2200.
CONFIGURAÇÕES INICIAIS PARA ENVIO NO SISTEMA E-CIDADE
1-Primeira Configuração:
Rotina de Configuração Vínculos
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Tabelas > Vínculos > Inclusão |
O servidor deverá ter um vínculo configurado no campo: “Trabalhador com vínculo de emprego:SIM”. Esse evento será feito somente pelo órgão cedente, logo referente aos trabalhadores com vínculo neste órgão que já foram informados no evento de cadastro inicial S2200 pela empresa.
2- Segunda Configuração
Preenchimentos Importantes
Deverá possuir registros efetuados na Aba Cedidos/Disposição
Efetuar os preenchimentos específicos do Grupo de informações de Cessão , conforme campos obrigatórios solicitados no layout do evento S2231, da versão S1.0, versão simplificada do eSocial. Através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Servidores:Alteração/Inclusão/Exclusão, na |
Os demais campos não deverão ser preenchidos,pois os mesmos só serão necessário em caso de servidor cedido de outro órgão para a referida empresa (S2300):
Após os devidos preenchimentos no cadastro dos servidores, o último procedimento será efetuar os processamentos e envios para o eSocial, através da rotina no módulo eSocial:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
-Selecionar o Arquivo: S-2231 - Cessão/Exercício em Outro Órgão
OPÇÕES DE PROCESSAMENTOS E ENVIOS
-Envio por competência: Ao preencher a competência, serão processados todos os servidores cedidos na competência
informada, caso contrario, serão processados todos os servidores cedidos na competência atual.
-Envios individuais por Matrícula: Ao selecionar essa opção no campo:”Filtrar por:” Matrícula, o sistema somente irá processar para envio a(s) matrícula(s) informada(s).
-Envios por seleção: Ao selecionar essa opção poderá ser selecionado uma seleção cadastrada no sistema para o processamento por exemplo de um regime específico, lotação, local de trabalho, cargo....
A opção de seleção é cadastrada na tabela do módulo Pessoal e utilizada em todas as rotinas que possuem esse filtro de link para a seleção:
Após selecionar a opção desejada para processamento, deverá clicar no botão “Processar”, após o processamento concluído, o sistema irá emitir uma mensagem (pop up) informando a conclusão do processamento e deverá ser clicado no botão: “Enviar para o eSocial”, assim que for feito os envios, o sistema retornará uma mensagem (pop up) informando a conclusão do Envio.
Para verificar e acompanhar os Envios, deverá acessar a rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
Evento S-2298 – Reintegração/Outros provimentos
Contextualização Geral
São as informações de reintegração, em sentido amplo, de empregado/servidor previamente desligado do declarante. Estão contidos no conceito de reintegração, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo, tornando sem efeito o desligamento.
Quem está obrigado: Todo declarante que tenha que reativar o vínculo do trabalhador, observados os tipos existentes no leiaute deste evento.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a que se refere a reintegração, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais
Pré-requisitos: existência do evento S-2299 ou S-2200 com o campo {desligamento} preenchido quando o empregado foi desligado antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos do eSocial.
CONFIGURAÇÕES INICIAIS PARA ENVIO NO SISTEMA E-CIDADE
Este evento deverá ser preenchido através da rotina de Cadastro de Servidores/Aba Dados Admissionais,rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Servidores > Inclusão/Alteração |
Ao selecionar no campo:"Tipo de Reintegração:" as seguintes opções conforme layout do eSocial: 1-Reintegração por decisão judicial Será aberto o campo: "Número do Processo" para preenchimento. 2-Reintegração por anistia legal Será aberto o campo: "Lei da Anistia" para preenchimento. As demais opções não terá campos adicionais para preenchimentos, além dos campos fixos em tela: Portaria da Reintegração,Data do Efetivo Retorno e Data da Reintegração.
|
Segue exemplos das telas conforme opções selecionadas acima:
APÓS AS CONFIGURAÇÕES E PREENCHIMENTOS DO EVENTO, O MESMO DEVERÁ SER ENVIADO NA ROTINA:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Com amparo da imagem, deverá ser realizado os seguintes procedimentos:
- Selecionar o empregador
- Selecionar o arquivo a ser processado: Evento S-2298 – Reintegração/Outros provimentos
Posteriormente clicar em processar, aguardar o processamento dos dados.
Após processado, clique em “Enviar para o eSocial”.
PARA CONSULTAR STATUS DO ENVIO, COMO RETORNO DE ERROS OU ENVIOS COM SUCESSO(RECIBO), DEVERÁ ACESSAR A ROTINA:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
Com amparo da imagem, deverá ser realizado os seguintes procedimentos:
- Selecionar o empregador
- Selecionar o arquivo a ser consultado: Evento S-2298 – Reintegração/Outros provimentos
Caso desejar selecionar somente um dos filtros:
- Com erros/status:retorno de erros de leiaute feito pelo sistema e-Cidade, não foi enviado para o eSocial.
- Envios com sucesso: processados com recibo no portal
- Com ocorrências: erros retornados após validação das regras do eSocial, feito no recebimento do portal.
Preencher o período desejado para consulta, com data inicial e final dos envios.
Após clique em “Consultar”.
Evento S-2299 – Desligamento
Contextualização Geral
São as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador do declarante.
Quem está obrigado: todo declarante que tenha encerrado o vínculo trabalhista/estatutário com seu empregado/servidor. Este evento também é utilizado para informar a transferência de um trabalhador para outro declarante, com a continuidade do vínculo (exemplos: sucessão trabalhista, grupo econômico).
Prazo de envio:o prazo é até 10 dias a contar data do desligamento, sendo que na contagem é excluído do dia do desligamento. No caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Em relação aos estatutários, o prazo de envio desse evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento.
Informações Adicionais Importantes: É neste evento que o declarante informa os valores devidos das verbas rescisórias de empregado. Os pagamentos das parcelas declaradas neste evento devem ser informados no evento S1210.
A aceitação deste evento está condicionada à existência prévia de término de afastamento (com data no dia anterior a do desligamento), nos casos em que o trabalhador esteja afastado, exceto nos casos de rescisão por encerramento do declarante, transferência ou óbito do empregado/servidor.
O código 38 da Tabela de Desligamentos do eSocial só deve ser usado para informação de desligamento de servidor público, empregado público e exercente de cargo em comissão.
Tabela padrão de rubricas:
O declarante pode utilizar rubricas constantes na tabela padrão do eSocial, sendo desnecessário seu cadastramento no evento S-1010. Para tanto, no campo {codRubr} deve ser informado um dos códigos existentes na tabela pública de rubricas do eSocial, todas iniciadas com a expressão “esocial” nas primeiras sete posições. Nesse caso, o valor informado no campo {ideTabRubr} é desprezado.
O declarante pode utilizar no mesmo evento S-1200 rubricas cadastradas no S-1010 e outras constantes na tabela de rubricas padrão.
Procedimentos no sistema e-Cidade
O preenchimento dos dados de rescisão serão extraídos conforme cadastro efetuado no módulo Pessoal, através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos > Manutenção de Rescisão > Cadastro de |
É importante a verificação das causas de rescisão cadastradas no sistema se constam os códigos corretamente vinculados , conforme tabela 19-Motivos de Desligamento do eSocial, no campo: Motivo para o eSocial, conforme imagem abaixo, rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos > Manutenção de Parâmetros > Cadastro de Causas de Rescisão > Inclusão |
De acordo com o layout do eSocial, o envio do desligamento deverá possuir cálculo de rescisão.
Caso não haja cálculo de rescisão, gerado através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal >Procedimentos > Cálculo Financeiro: Rescisão |
O sistema retornará erro de layout , bloqueando o envio,devido a ausência das informações do campo obrigatório, conforme layout do eSocial, referente a linha da imagem abaixo:
ROTINA PARA PROCESSAMENTO E ENVIO:
Após os devidos cadastros e cálculos de rescisão, deverá efetuar o envio do evento S-2299 para o eSocial, através da rotina no módulo eSocial:
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
-Selecionar o evento: S-2299 Desligamento, que poderá ser enviado por Matrículas, Seleção ou por Competência (Ao preencher a competência, serão processados todos os servidores rescindidos na competência informada, caso contrario, serão processados todos o servidores rescindidos na competência atual).
Clicar em: “Processar Dados”, após o processamento concluído, clicar em “Enviar para o eSocial”.
Para consultar e acompanhar o(s) envio(s), utilizar a rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
-Selecionar o evento S2299 e o período que foi efetuado o envio.
Evento S-2300-Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário-Início
Contextualização Geral
Este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com o declarante e a estagiários.
Quem está obrigado: o empregador/órgão público, órgão gestor de mão de obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e a cooperativa, quando utilizarem mão de obra dos seguintes trabalhadores, sem vínculo de emprego ou estatutário e o concedente de estágio.
Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do início da prestação de serviços/estágio, independentemente do regime previdenciário ao qual o trabalhador esteja vinculado, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse trabalhador/estagiário; Observação: devem ser observadas as regras contidas nos
itens 20.1 e 20.2 do capítulo I deste Manual para o cadastramento inicial e informação de vínculos iniciados entre o início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos e o início da obrigatoriedade dos eventos periódico.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000.
CONFIGURAÇÕES INICIAIS PARA ENVIO NO SISTEMA E-CIDADE
1-Primeira Configuração:
Configuração de Datas para Envio(Início de Obrigatoriedade) para o eSocial:
Para início dos preenchimentos dos formulários para envio do evento em questão, deverá ser
feito o preenchimento da Data de Obrigatoriedade do evento para a empresa, através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos > Manutenção de Parâmetros >Gerais
|
Segue imagem para amparo visual:
Neste campo deverá ser preenchido com a data de início de obrigatoriedade para a empresa conforme cronograma vigente do eSocial:
2-Segunda Configuração:
Rotina de Configuração Vínculos
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Tabelas > Vínculos > Inclusão |
● Campo Trabalhador com Vínculo de Emprego: é neste campo que é configurado se o servidor cadastrado com este vínculo vai ser gerado para o evento S2200 se estiver configurado para “SIM”, se estiver configurado para “Não”, os servidores cadastrados com este vínculo na aba Movimentação, serão processados no evento S 2300-Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início.
● Campo Código de Categoria: este campo possui os códigos referente a tabela 01 do eSocial, o código cadastrado a este vínculo/regime será preenchido nos referidos campos do layout do evento S 2300 com característica de preenchimento obrigatório.
3- Terceira Configuração (Preenchimentos Importantes em Casos Especiais):
Verificar preenchimentos específicos para Estagiários; Agentes Políticos e Cedidos
-Estagiários:
1º: Deverá ser feito a configuração do código de categoria no vínculo “Estagiário” através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Tabelas > Vínculos >Alteração/Inclusão/Exclusão. |
2o: Deverá ser feito os preenchimentos dos campos referente a dados do Estágio, na rotina de Cadastro de Servidores, Aba Dados Admissionais. Nesta tela estará disponível os dados obrigatórios para envio de dados para o eSocial.
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Servidores:Inclusão/Alteração/Exclusão, na |
-Cedidos:
1o: Deverá ser feito a configuração do código de categoria no vínculo “Cedido” através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Tabelas > Vínculos >Alteração/Inclusão/Exclusão. |
2o: Efetuar os preenchimentos específicos do Grupo de informações de Cessão , conforme campos obrigatórios solicitados no layout do evento S2300, da versão S1.0, versão simplificada do eSocial. Através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Servidores:Alteração/Inclusão/Exclusão, na ou DB:RECURSOSHUMANOS > RH > Cadastros > Servidores:Alteração/Inclusão/Exclusão,Na Aba |
Após os devidos preenchimentos no cadastro dos servidores, o último procedimento será efetuar os processamentos e envios para o eSocial, através da rotina no módulo eSocial:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial
|
● Selecionar o Arquivo: S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
OPÇÕES DE PROCESSAMENTOS E ENVIOS
-Envio de todos os funcionários ativos no sistema: Essa opção será utilizada n o primeiro envio deste evento para o eSocial. O sistema irá verificar todos os funcionários cadastrados e ativos para envio. Exceto os rescindidos. Para efetuar esse procedimento, deverá ser selecionado em tela no campo: “Filtrar por:” Competência, não informar competência,deixar em
branco (tela 01-abaixo).Clicar em Processar e o sistema emitirá uma mensagem de confirmação se deseja enviar TODOS os funcionários ativos no sistema (tela 02 abaixo).
Tela 01:
Tela 02:
-Envio dos Admitidos na Competência: Essa opção será utilizada após o envio do lote,processamento Geral. Nesta opção deixar selecionado no campo: “Filtrar por:” Competência e informar no campo: “Competência” o Ano e Mês desejado. O sistema irá processar todos os funcionários ativos que possuem data de admissão dentre o período da competência informada
(tela 03).
OBS: Todo mês o órgão deverá efetuar esse procedimento quando houver nomeações/admissões no mês.
Tela 03:
-Envios individuais por Matrícula: Ao selecionar essa opção no campo:”Filtrar por:” Matrícula, o sistema somente irá processar para envio a(s) matrícula(s) informada(s).Nesta opção o sistema não irá validar data de admissão e competência, ele obedecerá o preenchimento e enviará a matrícula informada (tela 04 e 05):
Tela 04:
Tela 05:
-Envios por seleção: Ao selecionar essa opção poderá ser selecionado uma seleção cadastrada no sistema para o processamento por exemplo de um regime específico, lotação, local de trabalho, cargo....
A opção de seleção é cadastrada na tabela do módulo Pessoal e utilizada em todas as rotinas que possuem esse filtro de link para a seleção (tela 06):
Tela 06:
Após selecionar a opção desejada para processamento, deverá clicar no botão “Processar”, após o processamento concluído, o sistema irá emitir uma mensagem (pop up) informando a conclusão do processamento e deverá ser clicado no botão: “Enviar para o eSocial”, assim que for feito os envios, o sistema retornará uma mensagem (pop up) informando a conclusão do Envio.
Para verificar e acompanhar os Envios, deverá acessar a rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
Evento S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
Contextualização Geral
Conceito: São as informações utilizadas para a atualização dos dados contratuais relativos aos trabalhadores que não possuem vínculo emprego/estatutário com o declarante.
Quem está obrigado: o declarante que utiliza mão de obra de trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário informando no evento S-2300.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à ocorrência da alteração.
Pré-requisitos: envio do evento S-2300.
Informações adicionais:
Assuntos gerais :
Alterações nos dados pessoais do trabalhador devem ser feitas através do evento S-2205.
Este evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento S-2300.
Nesse caso deve ser enviado arquivo retificador do próprio evento S-2300.
As alterações do vínculo de trabalho devem ser transmitidas antes do envio do próximo evento de remuneração desse empregado/servidor, reportando-se à data do fato ocorrido.
O declarante deve informar no campo {dtAlteracao} a data de início da validade da alteração registrada.
Procedimentos no sistema e-Cidade
Para a geração do processamento dos dados do evento S2306, o sistema irá validar as alterações executadas nos campos que impactam em alterações contratuais, conforme definidas no layout do evento S2306.
Exemplo de campos que o sistema executará uma comparação no banco de dados, disparado ao clicar no botão “Alterar” nas abas da rotina de Cadastro de Servidores:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal >Cadastros > Servidores > Alteração ou DB:RECURSOSHUMANOS > RH > Cadastros > Servidores > Alteração
|
-Na Aba Dados Pessoais: será verificado ao clicar em “Alterar” se houve modificação de dados nos seguintes campos:
• Contrato Emergencial- Data término
-Na Aba Dados Admissionais: será verificado ao clicar em “Alterar” se houve modificação de dados nos seguintes campos:
• Dados Estagiários eSocial- Data Prevista Término do Estágio
-Na Aba Movimentações, será verificado ao clicar em “Alterar” se houve modificações de dados nos seguintes campos:
• Código da Lotação
• Código Regime
• Cargo
• Função
• Salário
-Na Aba Locais de Trabalho
ROTINA PARA PROCESSAMENTO E ENVIO:
Após as devidas alterações nos campos específicos e com a validação automática dessas alterações no banco de dados executadas ao clicar no botão “Alterar” do cadastro do servidor. Será gerado dados para envio do evento S2306, com a data em que houve a modificação.
Deverá ser processado e enviado através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
-Selecionar o evento: S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual,que poderá ser enviado por Matrículas ou Seleção.
Clicar em: “Processar Dados”, após o processamento concluído, clicar em “Enviar para o eSocial”.
Para consultar e acompanhar o(s) envio(s), utilizar a rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
-Selecionar o evento S2306 e o período que foi efetuado o envio.
Observações Importantes: Não será mais utilizado as rotinas de preenchimento do formulário do evento S2306, do módulo eSocial.
Evento S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
Contextualização Geral
Conceito:São as informações utilizadas para o encerramento da prestação de serviço do trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário.
Quem está obrigado: o declarante que deixar de utilizar mão de obra de Trabalhador sem vínculo de emprego/estatuto, cujo envio da informação no evento S-2300 for obrigatório.
Prazo de envio: para informação de encerramento da prestação de serviço de diretor não empregado (Categoria 721) que gere direito à movimentação do FGTS, o prazo é até 10 dias a contar data do encerramento. Nos demais casos, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Em razão de necessidade de cumprimento da obrigação relativa ao recolhimento do FGTS rescisório e/ou da entrega da DCTFWeb, e considerando que o envio das informações ao eSocial é condição para aquele recolhimento/entrega, caso na data término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.
Pré-requisitos: envio do evento S-2300 e, quando for o caso, os eventos S-1005, S-1010, S-1020 e S1070.
Informações adicionais:
Assuntos gerais :
-A informação relativa às verbas rescisórias devidas deve ser prestada, neste evento, no grupo [verbasResc] apenas em relação aos diretores não empregados com FGTS - categoria [721]. Nos demais casos, as verbas rescisórias devidas devem ser informadas nos eventos S-1200 ou S-1202, conforme o regime previdenciário do trabalhador.
- O campo :{mtvDesligTSV} deve ser preenchido apenas no caso de término contratual de diretor não empregado com FGTS - categoria [721] e de mudança de CPF.
-O pagamento relativo às verbas rescisórias detalhadas neste evento deve ser informado no evento S-1210 com o campo {tpPgto} preenchido com [3], correspondente a pagamento de valor apurado em rescisão contratual de trabalhador sem vínculo. No campo {nrRecArq} do evento S-1210 deve ser informado o número do recibo deste evento (S-2399).
-Processo judicial do trabalhador : o declarante deve prestar informações sobre a existência de processos judiciais do trabalhador com decisão favorável quanto à não incidência de contribuição previdenciária e/ou Imposto de Renda, no campo {procJudTrab}. Esses processos devem estar cadastrados no evento S1070.
Situações de obrigação e desobrigação do envio deste evento: os casos em que os trabalhadores informados no evento S-2300, deixam de trabalhar, mas sem caráter definitivo, com expectativa de retorno ao trabalho para o mesmo declarante, não é necessário o envio do evento S-2399. Por exemplo, o empregador, embora não obrigado, informou um trabalhador autônomo no evento S-2300, mas ele não trabalha em todos os meses. O empregador não precisa informar o evento S-2399 a cada
vez que o trabalhador deixar de desempenhar suas atividades. O evento S-2399 só precisa ser informado quando o término do trabalho tiver caráter definitivo e tratar-se de trabalhador sem vínculo, cuja informação do S-2300 for obrigatória (categorias 201, 202, 304, 305, 308, 401, 410, 721, 722, 723, 731, 734, 738, 761, 771, 901 e 902).
Este evento só deve ser transmitido em relação aos trabalhadores cujo envio da informação no evento S-2300 for obrigatório. Nos casos em que o declarante enviar o evento S-2300 de forma opcional,apenas para agilizar os procedimentos de informação dos eventos de remuneração não há necessidade de se enviar o S-2399.
Tabela padrão de rubricas:
O declarante pode utilizar rubricas constantes na tabela padrão do eSocial, sendo desnecessário seu cadastramento no evento S-1010. Para tanto, no campo {codRubr} deve ser informado um dos códigos existentes na tabela pública de rubricas do eSocial, todas iniciadas com a expressão “esocial” nas primeiras sete posições. Nesse caso, o valor informado no campo {ideTabRubr} é desprezado.
O declarante pode utilizar no mesmo evento S-1200 rubricas cadastradas no S-1010 e outras constantes na tabela de rubricas padrão.
Indicativo de guia (indGuia) :
Esse campo é destinado a ser informado apenas por empregadores pessoas físicas, que recolhem por meio de DAE
Procedimentos no sistema e-Cidade
O preenchimento dos dados de rescisão serão extraídos conforme cadastro efetuado no módulo Pessoal, através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos > Manutenção de Rescisão > Cadastro de |
É importante a verificação das causas de rescisão cadastradas no sistema se constam os códigos corretamente vinculados , conforme tabela 19-Motivos de Desligamento do eSocial, no campo: Motivo para o eSocial, conforme rotina e imagem abaixo:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos > Manutenção de Parâmetros >Cadastro de Causas de Rescisão :Inclusão/Alteração |
De acordo com o layout do eSocial, o envio do desligamento deverá possuir cálculo de rescisão.
Caso não haja cálculo de rescisão, gerado através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal >Procedimentos > Cálculo Financeiro: Rescisão |
O sistema retornará erro de layout , bloqueando o envio,devido a ausência das informações do campo obrigatório, conforme layout do eSocial, referente a linha da imagem abaixo:
ROTINA PARA PROCESSAMENTO E ENVIO
Após os devidos cadastros e cálculos de rescisão, deverá efetuar o envio do evento S-2399 para o eSocial, através da rotina no módulo eSocial:
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
-Selecionar o evento: S-2399 -Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário-Término, que poderá ser enviado por Matrículas, Seleção ou por Competência (Ao preencher a competência, serão processados todos os servidores rescindidos na competência informada, caso contrario, serão processados todos o servidores rescindidos na competência atual).
Clicar em: “Processar Dados”, após o processamento concluído, clicar em “Enviar para o eSocial”.
Para consultar e acompanhar o(s) envio(s), utilizar a rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
-Selecionar o evento S2399 e o período que foi efetuado o envio.
Eventos SST eSocial (S2210/S2220 e S2240)
Contextualização Geral
Informações Gerais Sobre os Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST
São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os eventos
adiante elencados:
• S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
• S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
• S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos;
Os eventos de SST constituem a nova forma de cumprimento das obrigações tributárias acessórias referentes ao dever de emissão da CAT e da elaboração e atualização do PPP e, por essa razão, substituirão os atuais formulários utilizados para o cumprimento dessas obrigações.
Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que são utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos. Os eventos de SST estão estruturados na forma adiante descrita:
• Evento S-2210: utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.
• Evento S-2220: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares.
• Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a 53 existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.
Importante esclarecer que nos eventos acima elencados é constituído o histórico das exposições a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial, sendo que a declaração relativa ao adicional para o financiamento da aposentadoria especial é feita
quando informado o grau de exposição no evento S-1200, utilizando-se dos códigos previstos na “Tabela 02 - Financiamento da Aposent. Especial e Redução do Tempo de Contrib. do eSocial”. Destaca-se que a “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades -
Aposentadoria Especial" inclui somente os agentes nocivos e atividades elencados no anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Ressalta-se ainda que, para os estagiários, não é obrigatório o envio dos eventos de SST. As informações são obrigatórias só para segurados vinculados ao RGPS, mas é possível a informação relativa a servidores vinculados a RPPS, para fins de cumprimento do que dispõe a Nota Técnica 2/2014/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS. Resumo da obrigatoriedade de envio das informações de SST, por categoria. |
Eventos de SST no âmbito dos órgãos públicos
As regras acima explicitadas são gerais, no entanto, no caso dos órgãos públicos,algumas particularidades devem ser observadas, pois existem diferentes modalidades de contratação e de Regimes de Previdência coexistindo em um mesmo período, motivo pelo qual esses contribuintes devem atender às seguintes regras:
• Órgão público que contrata pelas regras da CLT (emprego público) e que,consequentemente, possui empregados vinculados ao RGPS: nessa hipótese o envio de todas as informações de segurança e saúde no trabalho é obrigatório;
• Órgão público no qual seus servidores, embora sejam estatutários, encontram-se vinculados ao RGPS: devem ser enviados todos os eventos de SST, exceto o evento S-2220;
• Órgão público que instituiu RPPS, mas possuía servidores obrigatoriamente vinculados ao RGPS: nesse caso aplica-se a mesma regra de obrigatoriedade do item anterior.
• Órgão público cujos servidores estatutários estejam vinculados a um RPPS: não há obrigatoriedade de envio dos eventos de SST.
As regras elencadas nos itens acima aplicam-se aos servidores conforme o seu regime de contratação (ex.: celetista ou estatutário) e o seu regime de previdência (RGPS ou RPPS), sendo que diferentes regimes e combinações podem coexistir em um mesmo órgão público.
Assim, para conhecer a regra de obrigatoriedade do envio dos eventos de SST, deve ser analisado o regime de contratação e de previdência de cada servidor, e não do órgão como um todo.
Para exemplificar o acima exposto, podemos citar o caso de um órgão público que instituiu o Regime Estatutário e o RPPS e que possui 2 servidores em cargo em comissão sem vínculo efetivo, ou seja, vinculados ao RGPS. Nesse caso, somente é
necessário enviar os eventos S-2210 e S-2240 desses dois servidores vinculados ao RGPS.
Para os demais servidores, vinculados ao RPPS, não há obrigatoriedade de enviar os eventos de SST. Tais especificidades existem, pois, o PPP e a CAT, obrigações previdenciárias/tributárias que são substituídas pelo eSocial, somente se aplicam para
segurados vinculados ao RGPS.
Ainda sobre órgãos públicos, é importante esclarecer que para os casos em que há cessão de servidor/empregado público vinculado ao RGPS para outro órgão, seja ele celetista ou estatutário, a obrigação de comunicar os acidentes de trabalho (S-2210) e de registrar as condições ambientais do trabalho (S-2240) permanece com o cedente, por ausência de previsão normativa que permita repassar tal ônus ao cessionário.
Isso porque, no âmbito do RGPS, os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional são considerados empresas por força do art. 14 da Lei nº. 8.213, de 1991, possuindo as mesmas obrigações que as demais empresas. Assim, considerando que o instituto jurídico da cessão não rompe o vínculo com o cedente e que o vínculo com o cessionário possui natureza diversa do que enseja a vinculação ao RGPS, não há respaldo jurídico para orientação diversa da acima apresentada.
PROCEDIMENTOS E PASSO A PASSO PARA ENVIOS NO SISTEMA E-CIDADE
Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Conceito: O evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante,ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Quem está obrigado: o empregador, o OGMO, ou sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300
Procedimentos no sistema e-Cidade
1º Passo: Cadastrar um assentamento/afastamento, no sistema para registros no histórico funcional do funcionário.
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > RH > Procedimentos > Manutenção de Assentamentos > Assentamentos de Efetividade > Inclusão |
Segue imagem com os preenchimentos que deverão ser efetuados e sugestão de código e descrição.
2º Passo: Efetuar o preenchimento do formulário, conforme campos contidos no layout da versão S1.0 vigente do eSocial, através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Preenchimento > Segurança e Saúde do Trabalho (SST) > Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) |
Segue abaixo a imagem referente a tela do sistema ao selecionar o tipo de assentamento (natureza controle médico) para cadastrar/vincular ao servidor.
3º Passo: Após o cadastro das informações referente aos Evento S 2210,no formulário, deverá ser feito o envio dos dados para o eSocial, na rotina do módulo eSocial:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Selecionar o evento S2210, inserir o mês/ano e a(s) matrícula(s), caso não preencha o campo matrícula será processado todos os assentamentos com natureza de controle médico, cadastrados com data inicial no mês/ano informado.
4º Passo: Após o processamento e envio do evento, deverá ser feito o acompanhamento e consulta do(s) envios do evento S 2210, para verificar se foi recebido com sucesso no portal (retorno de recibo) e se houver ocorrências, verificar através dos códigos de erros e mensagens o motivo para as devidas correções no cadastro e reenvio dos dados.
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
Evento S 2220-Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Conceito:O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com
respectivas datas e conclusões.
Quem está obrigado: o empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não
celetistas, o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
São informados neste evento os exames médicos referentes à monitoração da saúde do trabalhador conforme o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs), bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico.
Não integram este evento as informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente. Devem ser informados neste evento os exames previstos como obrigatórios na legislação
Trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação. A informação da avaliação ou do exame realizado é registrada por meio do código a ele atribuído na “Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos” do eSocial.
Observação:Não há necessidade de “carga inicial” das informações do S-2220, haja vista que somente serão registrados os ASOS com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento. No caso dos exercentes de cargos exclusivamente em comissão de órgãos públicos que contratam por meio de lei específica (e não pela CLT) não há obrigatoriedade de envio deste evento, pois a eles não se aplica a NR-7. |
Procedimentos no sistema e-Cidade
1º Passo: Cadastrar um assentamento, vinculado a natureza tipo: “Controle Médico” para
cadastros das informações.
O tipo de natureza quando for selecionado e cadastrado como controle médico, irá fazer
com que apareça na tela (interface) os campos conforme versão do layout S1.0, do evento S 2200 para os devidos preenchimentos.
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > RH > Cadastros > Tipos de Assentamento >Inclusão |
Segue imagem com os preenchimentos que deverão ser efetuados e sugestão de código e descrição:
2º Passo: Efetuar um preenchimento de controle médico referente ao evento S 2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador para um funcionário que deverá ser enviado(informado) ao eSocial após a data de obrigatoriedade.
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > RH > Procedimentos > Manutenção de Assentamentos > Assentamentos Normais > Inclusão |
ou
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > RH > Procedimentos > Manutenção de Assentamentos > Assentamentos de Efetividade > Inclusão |
Segue abaixo a imagem referente a tela do sistema ao selecionar o tipo de assentamento (natureza controle médico) para cadastrar/vincular ao servidor.
3º Passo: Após o cadastro das informações referente aos ASO- Evento S 2220 na rotina de cadastro de assentamento, deverá ser feito o envio dos dados para o eSocial, na rotina do módulo eSocial:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Selecionar o evento S 2220, inserir o mês/ano e a(s) matrícula(s), caso não preencha o campo matrícula será processado todos os assentamentos com natureza de controle médico, cadastrados com data inicial no mês/ano informado.
4º Passo: Após o processamento e envio do evento, deverá ser feito o acompanhamento e consulta do(s) envios do evento S 2220, para verificar se foi recebido com sucesso no portal (retorno de recibo) e se houver ocorrências, verificar através dos códigos de erros e mensagens o motivo para as devidas correções no cadastro e reenvio dos dados.
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Quem está obrigado: o empregador, a cooperativa, o OGMO, ou sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação a todos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de
servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador, observado o disposto nos itens 12.2 e 12.4. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.
Informações adicionais: Assuntos gerais: a exposição a qualquer dos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, observado o disposto no item 3.5, deve ser informada. Caso não haja exposição a risco, deve ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24. |
Procedimentos no sistema e-Cidade
Para o envio do Evento S2240, se faz necessário preenchimento de informações nas tabelas referente a Local de Trabalho, Cargo/Função e Cadastro Servidores>Aba Local de Trabalho.
1º Passo:Preenchimento de informações na tabela Local de Trabalho (foi incluído campos novos conforme o layout do eSocial)
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Tabelas > Locais de Trabalho > Alteração |
Tela com campos abertos:
2º Passo: (Optativo, conforme explicação abaixo):Preenchimento de informações na tabela Cargos (foi incluído campos novos conforme o layout do eSocial),essa tabela só se faz necessário o preenchimento quando a Instituição não tiver preenchimento na tabela de Função, pois a tabela principal para o preenchimento e envio de informações
será feita pela tabela de Função, caso não haja preenchimento será feito conforme a
tabela de Cargos.
Se a Instituição utilizar (preencher) as duas tabelas, não se faz necessário o preenchimento na tabela de Cargos, somente preencher na tabela de Função.
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Tabelas > Cargos > Alteração |
3º Passo:Preenchimento de informações na tabela Funções (foi incluído campos novos conforme o layout do eSocial),essa tabela é a principal para o preenchimento do campo novo referente a "Descrição das atividades desempenhadas".
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Tabelas > Funções > Alteração |
4º Passo:Preenchimento de informações no cadastro de Servidores, Aba Locais de Trabalho (foi incluído campos novos conforme o layout do eSocial), não se faz necessário o preenchimento da informação nos campos novos referente a Data Inicial e Data Fim. O primeiro envio (lote) feito para o eSocial deverá ir com a data de início de obrigatoriedade (Grupo 02-início 10/01/2022).
O preenchimento só se faz necessário quando a partir do primeiro envio, o funcionário houver a mudança de local de trabalho, pois a nova data que será informada no envio do evento do funcionário.
O sistema irá fazer as seguintes validações: não possui preenchimento no campo novo, o evento será gerado com a data início de obrigatoriedade.Possui preenchimento no campo, o sistema irá fazer a seguinte validação: é maior que a data de início de
obrigatoriedade, então preenche com a data informada, não é maior, é menor, então é informado a data de início de obrigatoriedade.
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Servidores > Alteração: ABA LOCAIS DE TRABALHO. |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Servidores > Alteração:
ABA LOCAIS DE TRABALHO.
5º Passo:Após os preenchimentos acima, o envio deverá ser feito na rotina do módulo
eSocial, da seguinte forma:
Em Lote, informando a competência referente ao mês início de obrigatoriedade e posterior (será gerado informações de todos os funcionários que possuem no cadastro as informações preenchidas nas tabelas acima. Se o funcionário pertencer a um local de trabalho marcado como principal e este não tiver tido os preenchimentos dos campos novos, logo este funcionário não será processado no lote.Poderá ser feito também o envio individual, por matrícula.
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial, selecionar o arquivo S 2240 |
conforme imagem abaixo:
Evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado
Contextualização Geral
Registrar as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista profissional.
Quem está obrigado: O empregador que mantém empregado exercendo cargo de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou de passageiros.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame, salvo para o relativo ao exame toxicológico pré-admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Esse prazo é postergado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais. Essa regra não altera o
prazo legal para a realização do exame, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
PREENCHIMENTOS PARA ENVIO NO SISTEMA E-CIDADE
Rotina de Preenchimento:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Preenchimento > Segurança e Saúde do Trabalho (SST) > S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado |
APÓS AS CONFIGURAÇÕES E PREENCHIMENTOS DO EVENTO, O MESMO DEVERÁ SER ENVIADO NA ROTINA:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Com amparo da imagem, deverá ser realizado os seguintes procedimentos:
- Selecionar o empregador
- Selecionar o arquivo a ser processado: S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado
Posteriormente clicar em processar, aguardar o processamento dos dados.
Após processado, clique em “Enviar para o eSocial”.
PARA CONSULTAR STATUS DO ENVIO, COMO RETORNO DE ERROS OU ENVIOS COM SUCESSO(RECIBO), DEVERÁ ACESSAR A ROTINA:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
Com amparo da imagem, deverá ser realizado os seguintes procedimentos:
- Selecionar o empregador
- Selecionar o arquivo a ser consultado:S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado
Caso desejar selecionar somente um dos filtros:
- Com erros/status:retorno de erros de leiaute feito pelo sistema e-Cidade, não foi enviado para o eSocial.
- Envios com sucesso: processados com recibo no portal
- Com ocorrências: erros retornados após validação das regras do eSocial, feito no recebimento do portal.
Preencher o período desejado para consulta, com data inicial e final dos envios.
Após clique em “Consultar”.
Procedimentos e configurações para Adiantamento do 13º Salário em virtude do eSocial
Adaptação do Sistema para o Adiantamento 13º Salário devido ao eSocial
Conforme regras de validação contidas no layout S1.0 Simplificado e MOS (Manual de Orientação do eSocial) vigente.
O adiantamento de 13º salário deve ser realizado até novembro e informado em rubrica específica na folha mensal (AAAA-MM), referente ao mês em que o adiantamento for pago.
Observações Importantes:Ressalte-se que o FGTS, ao contrário da contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte, incide sobre a parcela do adiantamento do 13º salário no mês em que for paga. Por exemplo, um adiantamento feito em novembro tem incidência de FGTS, mas não de contribuição previdenciária ou IRRF. Assim, o FGTS incidente sobre a folha do 13º salário é calculado apenas sobre a diferença entre o valor da gratificação natalina e a primeira parcela (no exemplo, o adiantamento feito em novembro). Caso haja ajustes de 13º salário decorrentes do recebimento de remuneração variável (comissões sobre vendas, por exemplo), o complemento deve ser pago até o dia 10 de janeiro e informado na folha mensal da respectiva competência (dezembro ou janeiro), em rubrica e specífica (natureza de rubrica 5005 – 13º salário complementar) previamente cadastrada no evento S-1010 com as incidências de 13º para codIncCP, codIncFGTS, e codIncIRRF |
Essa adaptação é decorrente aos envios do evento S1010-Tabela de Rubricas onde as rubricas referente a adiantamento de 13º salário devem possuir incidências e códigos de natureza das rubricas pagas na parcela final (saldo do 13º salário).
O sistema foi adaptado em duas lógicas para a substituição de rubricas que eram utilizadas em todos os cálculos de 13º salário (adiantamento e parcela final).
1ª lógica: Vinculação individual para cada rubrica de 13º salário , substituindo uma a uma por uma de adiantamento. Foi incluído na tabela de rubricas um novo campo para preenchimento (vinculação) da rubrica que será criada como adiantamento para a substituição.
2ª lógica: Vinculação de uma única rubrica que computará o somatório (aglutinação) de todas as rubricas de 13º salário já cadastradas, existentes, no sistema. Foi incluído na rotina de manutenção de parâmetros , no menu: rubricas especiais, novo campo para a inclusão desta rubrica que fará a substituição e somatório no cálculo do adiantamento de 13º salário.
Segue o detalhamento dos procedimentos no sistema de cada lógica:
Opção da substituição Individual de cada rubrica de 13º salário para uma de adiantamento (regra 1 por 1)
1º Passo: Criar uma rubrica com o padrão de código (4000 a 5999), esse padrão é referente a natureza de pagamento de 13º salário no sistema,que não esteja sendo utilizada.
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Tabelas > Rubricas / Códigos > Inclusão |
Verificar a fórmula e configurações da rubrica que será substituída para preencher com as mesmas especificações na rubrica criada. Exemplo 4000/Salário Base 13º sal , criando a 5000/Salário Base Adiant. 13º sal para a substituição, deverá conter a mesma fórmula e configurações para cálculo da 4000.
2º Passo:Após a criação e configuração, será feito a vinculação na mesma rotina, conforme imagem abaixo:
Não esquecer de efetuar os preenchimentos para o eSocial na Aba Dados eSocial da tabela de rubricas, conforme imagem abaixo:
3º Passo:Ao clicar em “Salvar”, será aberto uma caixa de diálogo para a opção “Salvar/Enviar para o eSocial” para processamento e envio imediato da rubrica em questão no evento S 1010-Tabela de Rubricas, conforme imagem abaixo para amparo visual:
Caso não seja feito a seleção para envio imediato, deverá ser clicado somente em “Salvar” e posteriormente efetuar seu envio para o eSocial, através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Selecionar o evento: S1010-Tabela de Rubricas, clicar em Processar e depois em Enviar para o eSocial.
4º Passo: Após as configurações realizadas, efetuar a manutenção do 13º salário, através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos > Manutenção do 13o |
Selecionar a opção: Adiantamento 13º, conforme imagem abaixo:
5º Passo: Após realizar a manutenção do 13º salário, efetuar o cálculo do 13º salário, através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos > Cálculo Financeiro |
Selecionando o Tipo de folha: 13 º e Tipo de Resumo: Geral e após o processamento do cálculo
de 13º efetuar o cálculo do Tipo de folha: Salário e Tipo de Resumo: Geral.
Visualização da rubrica de adiantamento no cálculo de 13º :
Visualização das rubricas originais de 13º que compõem o cálculo e que serão substituídas,sem visualização de cálculo:
Visualização do link incluído para espelho cálculo do adiantamento do 13º salário, para a visualização dos valores calculados individualmente em cada rubrica original do 13º salário, para base de conferências:
Evento S-2500 - Processo Trabalhista
Contextualização Geral
Este Manual não versa sobre a interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as funcionalidades do sistema e-Cidade para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.
Conceito: Este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS e os valores consolidados das verbas de natureza remuneratória ou indenizatória.
Quem está obrigado: Todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista, pagar verbas de natureza remuneratória ou indenizatória ou recolher FGTS, contribuição previdenciária ou Imposto de Renda correspondentes.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter; ou
e) da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial.Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000.
Assuntos gerais: Este evento não deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou 287 Justiça Federal. As informações relativas a esses processos devem ser prestadas mediante o envio/retificação dos eventos não periódicos e periódicos do eSocial.
ANTES DE INICIAR OS CADASTROS DEVERÁ VERIFICAR SE O(S) FUNCIONÁRIO(S) QUE CONSTA(M) NO PROCESSO JÁ POSSUEM CADASTRO NO SISTEMA.
CASO SEJA UMA INDENIZAÇÃO INDIRETA POR EXEMPLOI DEVERÁ EFETUAR O CADASTRO DESTE(S) FUNCIONÁRIOS ANTES DE INICIAR OS PREENCHIMENTOS PARA O EVENTO.
Este evento deverá ser preenchido através de formulários no sistema,na rotina:
Menu: | DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Servidores > Processos Judiciais da Folha / Trabalhista eSocial > Informações Processo Trabalhista (S-2500) |
Ao selecionar a rotina na 1a Aba referente a “Dados do Processo”, o usuário poderá consultar os processos já cadastrados ou incluir um NOVO clicando no botão “NOVO”, conforme imagem abaixo:
Nesta Aba será preenchido os dados de Processos conforme o tipo de Origem selecionado.
Se for selecionado: 1-Processo Judicial, será aberto para edição o grupo de Informações referente a : Informações Complementares do Processo ou da Demanda
Se for selecionado: 2-Demanda submetida à CCP ou ao NINTER , será aberto para edição o grupo de Informações referente a : Informações Complementares da Demanda Submetida à CPP ou a NINTER
Após o cadastro dos dados principais do processo conforme seu tipo de origem, deverá clicar na Aba Vinculação Funcionário(s).
Nesta Aba de Vinculação de Funcionários, poderá ser feito o lançamento pelo filtro no campo: Selecione o Filtro por matrícula ou por seleção.
Ao selecionar a matrícula ou seleção, preencher os campos referente aos Grupos de Perguntas:
-Informações Adicionais ref. ao Contrato de trabalho (grupo obrigatório):
-Informações de Novo Código de Categoria Reconhecido Judicialmente(grupo não obrigatório):
-Informações dos Vínculos/Contratos Incorporados por Reconhecimento de Unicidade Contratual (grupo não obrigatório):
-Informações dos períodos e valores decorrentes de processo trabalhista e ainda não declarados no eSocial (grupo obrigatório com exceção de alguns campos):
-Lançamentos/Para fins previdenciários:
-Lançamentos/Para fins do FGTS:
-Informações de Base de Cálculo de Contribuição Previdenciária Informados em GFIP ou S-1200 sendo (TSVE), com Reconhecimento de Mudança de Código de Categoria:
Após efetuar os devidos preenchimentos conforme informações contidas no processo e clicar no botão “Vincular Funcionário”.
O MESMO DEVERÁ SER ENVIADO NA ROTINA:
Menu: | DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Com amparo da imagem, deverá ser realizado os seguintes procedimentos:
-Selecionar o empregador
-Selecionar o arquivo a ser processado: S 2500- Processo Trabalhista
Posteriormente clicar em processar, aguardar o processamento dos dados.
Após processado, clique em “Enviar para o eSocial”.
PARA CONSULTAR STATUS DO ENVIO, COMO RETORNO DE ERROS OU ENVIOS COM SUCESSO(RECIBO), DEVERÁ ACESSAR A ROTINA:
Menu: | DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
Com amparo da imagem, deverá ser realizado os seguintes procedimentos:
- Selecionar o empregador
- Selecionar o arquivo a ser consultado: S 2500-Processo Trabalhista
-Caso desejar selecionar somente um dos filtros:
*Com erros/status:retorno de erros de leiaute feito pelo sistema e-Cidade, não foi enviado para o
eSocial.
*Envios com sucesso: processados com recibo no portal
*Com ocorrências: erros retornados após validação das regras do eSocial, feito no recebimento do portal.
Preencher o período desejado para consulta, com data inicial e final dos envios.
Após clique em “Consultar”.
Eventos Processos trabalhistas (S-2500,S-2501 e S-3500)
Contextualização Geral
São definidos como eventos de Processo Trabalhista, os eventos adiante elencados:
• S-2500 - Processo Trabalhista;
• S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;
• S-3500 - Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista;
A partir do dia 1o de outubro de 2023, tem início o novo evento do eSocial: Processo Trabalhista. Por meio dele, o empregador lançará as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1o de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes. Os eventos de Processo Trabalhista estão estruturados na forma adiante descrita:
• Evento S-2500: Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
• Evento S-2501: este evento deve ser utilizado para informar os valores devidos e as bases de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas previamente informados no evento S-2500.
• Evento S-3500: utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
PROCEDIMENTOS E PASSO A PASSO PARA ENVIOS NO SISTEMA
E-CIDADE
Evento S-2500 - Processo Trabalhista
Conceito: este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial; c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter; ou
e) da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial.
Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000.
Procedimentos no sistema e-Cidade
1o Passo: Cadastrar informações de processo trabalhista, para vinculação de funcionário.
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros> Servidores > |
Ao acessar a rotina, clicar no botão “Novo” e realizar o preenchimento das informações principais do processo. Após o preenchimento, clicar no botão “Salvar”.
2o Passo: Após o processo realizado acima. Deve vincular o funcionário, clicando no grupo de informações de Processos lançados, no botão “Editar” e alterando para a aba “Vinculação de Funcionário” realizando o preenchimento dos campos conforme layout vigente e clicar no botão “Vincular Funcionário”
3o Passo: Após o cadastro das informações referente ao Evento S 2500, deverá ser feito o envio dos dados para o eSocial, na rotina do módulo eSocial:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Selecionar o evento S2500, inserir o filtro desejado com as opções em tela:
Ano/ Mês decisão, matrículas ou seleção.
4o Passo: Após o processamento e envio do evento, deverá ser feito o acompanhamento e consulta do(s) envios do evento S 2500, para verificar se foi recebido com sucesso no portal (retorno de recibo) e se houver ocorrências, verificar através dos códigos de erros e mensagens o motivo para as devidas correções no cadastro e reenvio dos dados.
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
Evento S 2501 - Informações dos Tributos decorrentes de Processos Trabalhistas
Conceito: este evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões
condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no
evento S-2500.
Quem está obrigado: todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter. Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes da decisão judicial.
Pré-requisito: envio do evento S-2500.
Procedimentos no sistema e-Cidade
1o Passo: Selecionar a matrícula previamente cadastrada no evento S2500 e o processo e clicar em “Salvar”
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Servidores > Processos |
2o Passo: Efetuar o preenchimento dos tributos decorrentes de processo trabalhista,realizando o preenchimento dos campos, conforme o layout da versão S1.1 vigente do eSocial. Após o preenchimento, clicar no botão “Salvar”.
3o Passo: Após o cadastro das informações referente ao Evento S 2501, deverá ser feito
o envio dos dados para o eSocial, na rotina do módulo eSocial:
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Selecionar o evento S2500, inserir o filtro desejado com as opções em tela:
Ano/ Mês Contemplado, matrículas ou seleção.
4o Passo: Após o processamento e envio do evento, deverá ser feito o acompanhamento e consulta do(s) envios do evento S 2501, para verificar se foi recebido com sucesso no portal (retorno de recibo) e se houver ocorrências, verificar através dos códigos de erros e mensagens o motivo para as devidas correções no cadastro e reenvio dos dados.
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
S-3500 - Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
Conceito: utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado
indevidamente.
Quem está obrigado: o declarante quando necessitar tornar sem efeito um determinado
evento S-2500 ou S-2501.
Prazo de envio: sempre que necessária a exclusão de algum evento S-2500 ou S-2501
enviado indevidamente.
Pré-requisitos: envio anterior do evento a ser excluído.
Informações adicionais:
Assuntos gerais:
1- A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.
2- Para a exclusão de um evento deve-se informar o número de seu recibo de entrega. O número informado no campo {nrRecEvt} deve existir no Ambiente Nacional do eSocial;o evento a ele correspondente não pode estar marcado como “excluído” e nem ter sido objeto de retificação, e o seu tipo deve ser o mesmo indicado no campo {tpEvento}. Caso
o evento a ser excluído já tenha sido retificado, o número do recibo a ser informado deve ser o do último evento retificador e não o do evento original.
3- O evento de exclusão exige, além dos dados indicados no item anterior, outros dados, a depender do tipo de evento a ser excluído:
a) para o evento S-2500, o número do CPF do trabalhador;
b) para o evento S-2501, o campo {perApurPgto}; e
c) para os dois tipos de evento, o campo {nrProcTrab}.
4-A exclusão de evento retificador não implica restauração do evento retificado. Por exemplo, foi enviado um evento S-2500 informando o reconhecimento de um vínculo de um trabalhador com data de admissão em 24/05/2022. Posteriormente, foi enviado um evento para retificar a data de admissão para 20/05/2022. Em seguida, foi verificado que a correta de admissão era a informada no evento original, ou seja, 24/05/2022. Se for enviado um evento S-3500 para excluir o evento retificador, o empregado deixará de constar no RET, uma vez que o evento original não é restaurado.
O procedimento correto é o envio de um novo evento retificador, constando a data de admissão 24/05/2022.
Restrição à exclusão de evento
A exclusão de um evento S-2500 não pode ser efetuada se houver um evento S-2501 que faça referência a ele. Ou seja, para a exclusão do evento S-2500 deve-se excluir, primeiramente, o(s) evento(s) S-2501 a ele vinculado(s). Mais informações
relativas às regras de extemporaneidade.
Procedimentos no sistema e-Cidade
Para o envio do Evento S3500, se faz necessário o preenchimento das informações de exclusão de evento processual.
1o Passo: Preenchimento de informações na Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > |
Selecionando o tipo de filtro: Processo ou Matrícula, número do processo e o Layout a ser excluído e clicar no botão “Excluir Processos”
2o Passo: Após o preenchimento das informações referente ao Evento S 3500, deverá ser feito o envio dos dados para o eSocial, na rotina do módulo eSocial:
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Selecionar o evento S3500 e inserir a data de preenchimento das informações.
3o Passo: Após o processamento e envio do evento, deverá ser feito o acompanhamento e consulta do(s) envios do evento S 3500, para verificar se foi recebido com sucesso no portal (retorno de recibo) e se houver ocorrências, verificar através dos códigos de erros e mensagens o motivo para as devidas correções no cadastro e reenvio dos dados.
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
eConsignado eSocial
Procedimentos e Configurações do eConsignado para o eSocial
O que é eConsignado?
É um novo sistema criado pelo governo brasileiro que visa facilitar a contratação de crédito consignado para trabalhadores do setor privado.
A principal mudança que ele traz é a automatização e digitalização desse processo, eliminando a necessidade de convênios específicos entre empresas e bancos, o que torna a contratação mais acessível e menos burocrática.
Quem tem direito ao eConsignado privado?
O eConsignado privado é destinado a trabalhadores com carteira assinada, que têm seus salários descontados diretamente na folha de pagamento. Isso inclui profissionais do setor privado em geral, independentemente da área de atuação, exceto o trabalhador doméstico.
Diferente do consignado tradicional, que exige convênios entre empresas e bancos, o eConsignado permite que qualquer trabalhador formal tenha direito ao crédito, sem depender de acordos específicos entre o empregador e a instituição financeira.
Isso amplia o acesso ao crédito para uma maior parcela da população trabalhadora e facilita o processo para quem busca empréstimos com condições mais vantajosas.
Como o eConsignado vai funcionar?
O eConsignado vai funcionar por meio de um sistema digital que integra as informações dos trabalhadores formais com as instituições financeiras. Assim, permitirá a contratação de crédito consignado de forma 100% online.
Os trabalhadores poderão acessar o eConsignado por meio da Carteira de Trabalho Digital. Nela, será possível visualizar:
- Instituições financeiras diversas e as opções de crédito disponíveis
- Taxas de juros e parcelas
- Prazos para pagamento e quitação do empréstimo
- Além de poder fazer simulações
Ao escolher uma opção, o colaborador será direcionado ao banco. A instituição fará todos os trâmites de negociação e fechamento do contrato. Em seguida, as informações do empréstimo consignado contratado ficarão disponíveis na CTPS Digital. Dessa forma, o colaborador terá total controle sobre o seu crédito consignado.
O que muda para o Departamento Pessoal e os Empregadores?Os profissionais do departamento pessoal terão que mensalmente consultar as informações de empréstimo de seus colaboradores no site da Emprega Brasil e deverá baixar o arquivo de empréstimo para lançamento na folha e envio ao eSocial. |
eConsignado X eSocial
As informações do eConsignado serão informadas mediante processamento e envio desta informação nos eventos S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social e S-2299 – Desligamento e identificadas nestes eventos conforme rubrica informada no evento S-1010 – Tabela de Rubricas.
Configurações da RubricaA informação de desconto referente a parcela do eConsignado deve ser feita mediante O campo{codIncFGTS},deverá ser preenchido com o código "31". O campo {codIncCP}, deverá ser preenchido com o código "00". O campo {codIncIRRF}, deverá ser preenchido"9". Com esse procedimento, o valor descontado irá constar no evento S-5003 e será incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital.
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Informações Importante no envio do eConsignado no evento S-1200:
Registre-se que não haverá o efeito de inclusão dos valores do eConsignado na guia do FGTS Digital em algumas situações,como por exemplo, quando este evento for:
a) enviado após o vencimento mensal do consignado, que segue o vencimento mensal do FGTS, relativo à
competência do referido evento;
b) retificado após o vencimento mensal do consignado, que segue o vencimento mensal do FGTS, relativo
à competência do referido evento para inclusão/retificação dos dados constantes no grupo relativo ao eConsignado;
c) enviado após o pagamento de parcela do consignado do trabalhador referente à competência do
referido evento; ou
d) retificado após o pagamento de parcela do consignado do trabalhador referente à competência do referido evento para inclusão/retificação dos dados constantes no grupo relativo ao eConsignado.
As informações relativas ao eConsignado devem ser enviadas a partir do início da operação dessa modalidade de empréstimo, conforme disposição em ato normativo específico.
Configurações e Cadastros no Sistema eCidade
Configurações da Rubrica
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Tabelas > Rubricas / Códigos > Inclusão/Alteração> Aba Dados eSocial |
Após a criação e/ou configuração, será feito os preenchimentos das configurações para o eSocial na Aba: "Dados eSocial".
Cadastros de Empréstimos no Sistema
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos > Manutenção de Empréstimos Consignados > Gestão de Consignados > Manutenção de Contratos |
Para Geração de Relatórios, conferências de dados:
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos > Manutenção de Empréstimos Consignados > Gestão de Consignados > Conferência de Dados |
Processamento/Lançamento para a Folha de Pagamento
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos > Manutenção do Ponto > Processamento de Dados do Ponto |
Após a conclusão do Processamento de Dados do Ponto, se faz necessário o cálculo Geral da Folha Salário. |
Após o primeiro cadastro, não será necessário a manutenção mensal do mesmo.A rotina continuará fazendo o controle das parcelas, sempre que for feito o fechamento de uma competência e abertura de outra.
Somente será necessário a alteração dos dados caso seja necessário por questões contratuais.Exemplo: Liquidação das parcelas antes do término do contrato.Neste caso se faz necessário a alteração no cadastro.
Somente será necessário o procedimento de Processamento de Dados do Ponto mensalmente e após esse processamento o recalculo da folha Salário.Para que a rubrica do desconto seja lançado na competência em aberto.