Tributário

O Sistema e-cidade foi concebido pensando em automatizar e facilitar os processos na gestão da arrecadação dos tributos municipais e dessa forma deixar as tarefas acessíveis tanto para os usuários internos ou para os contribuintes, mais fáceis, ágeis e transparentes. O sistema consiste em gerencial os cadastros municipais mobiliário, imobiliário e de pessoas para efetuar o lançamento dos tributos de forma facilitada e precisa. Dessa forma é possível manter o controle desde o lançamento, arrecadação, da fiscalização, monitoramento e recuperação dos créditos tributários tanto na esfera administrativa, extrajudicial e judicial possibilitando assim um incremento constante na arrecadação das receita próprias municipais.

Cadastro Imobiliário

Cadastro Mobiliário

ITBI

Contribuição de Melhorias

Fiscalização

Dívida Ativa

Jurídico

Notificações

Arrecadação

Projetos

Elaborado por: Leandro Dal Pozzo / Analista de Negócios da Área Tributária 

Projetos

O objetivo deste módulo é cadastrar as obras e construções executadas no município, permitindo gerar as informações conforme o cumprimento da determinação legal contida no art. 50 da Lei nº 8.212/91, regulamentado pelo Decreto nº 3.048/99, de enviar, até o dia 10 do mês subsequente, o Relatório Mensal de Alvará e Habite-se, expedidos no mês, para o INSS através do programa SISOBRANET.

Arrecadação

Arrecadação

Abatimentos

Conceitos

Pagamento parcial 

São casos em que o contribuinte efetua o pagamento informando um valor menor do que está no boleto ou realiza o pagamento após a sua data de vencimento.

Nas duas situações citadas, os valores dos débitos são recalculados e o pagamento é apropriado na proporção correspondente, ficando assim um saldo devedor.

Pagamento a maior ou em duplicidade

São os casos em que o contribuinte paga um valor maior do o que está no boleto emitido ou então realiza mais de uma vez o pagamento do mesmo débito

Para os dois casos citados, o sistema identifica que houve o pagamento e gera um crédito em favor do contribuinte, ficando assim disponível para posterior compensação ou devolução.


PARAMETRIZAÇÃO

Passo 1

Na área Tributária do sistema, deve acessar a rotina de manutenção de receitas conforme o a árvore de menu abaixo

Área DB Tributário >> Módulo Arrecadação >> Manutenção de Receitas>Inclusão de Receitas

Um pagamento a maior ou em duplicidade irá, em um primeiro momento, ser contabilizado devido ao fato de que houve o ingresso financeiro mesmo que indevidamente.O Sistema foi preparado para, mediante parametrização, escriturar a primeira arrecadação (em tese correta) nas receitas originais e a segunda (que representa a duplicidade) em uma receita previamente criada para o registro dos respectivos créditos.


Deste modo, primordialmente deverá ser, caso não haja previsão, criada na Contabilidade, Orçamento e Tesouraria a conta de receita que deverá ser indicada para a escrituração dos valores aqui tratados. O procedimento de inclusão deverá ser feito da forma costumeira no trabalho diário dos usuários da Contabilidade. A conta recomendada para realizar este registro é a 4.1.9.9.0.98.00.00.00.00 – OUTRAS RECEITAS EVENTUAIS, prevista no Elenco de Contas do TCE-RS já como conta analítica. Esta receita será utilizada para a parametrização por tipo de débito.

Passo 2

Área DB Tributário >> Módulo Arrecadação >> Cadastro >> Tipos de Débitos >> Alteração

Nesta rotina é preciso fazer manutenção nos Tipos de Débitos cadastrando a Receita de Crédito. Esta receita será utilizada quando um registro com este tipo de débito for pago a maior ou em duplicidade. O sistema irá lançar a diferença nesta receita como crédito a devolver.

Passo 3

Área DB Tributário >> Módulo Arrecadação >> Procedimentos >> Parâmetros >> Tributário

Nesta rotina deverá configurar os seguintes parâmetros: