Eventos SST eSocial (S2210/S2220 e S2240)
Contextualização Geral
Informações Gerais Sobre os Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST
São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os eventos
adiante elencados:
• S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
• S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
• S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos;
Os eventos de SST constituem a nova forma de cumprimento das obrigações tributárias acessórias referentes ao dever de emissão da CAT e da elaboração e atualização do PPP e, por essa razão, substituirão os atuais formulários utilizados para o cumprimento dessas obrigações.
Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que são utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos. Os eventos de SST estão estruturados na forma adiante descrita:
• Evento S-2210: utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.
• Evento S-2220: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares.
• Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a 53 existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.
Importante esclarecer que nos eventos acima elencados é constituído o histórico das exposições a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial, sendo que a declaração relativa ao adicional para o financiamento da aposentadoria especial é feita
quando informado o grau de exposição no evento S-1200, utilizando-se dos códigos previstos na “Tabela 02 - Financiamento da Aposent. Especial e Redução do Tempo de Contrib. do eSocial”. Destaca-se que a “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades -
Aposentadoria Especial" inclui somente os agentes nocivos e atividades elencados no anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Ressalta-se ainda que, para os estagiários, não é obrigatório o envio dos eventos de SST. As informações são obrigatórias só para segurados vinculados ao RGPS, mas é possível a informação relativa a servidores vinculados a RPPS, para fins de cumprimento do que dispõe a Nota Técnica 2/2014/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS. Resumo da obrigatoriedade de envio das informações de SST, por categoria. |
Eventos de SST no âmbito dos órgãos públicos
As regras acima explicitadas são gerais, no entanto, no caso dos órgãos públicos,algumas particularidades devem ser observadas, pois existem diferentes modalidades de contratação e de Regimes de Previdência coexistindo em um mesmo período, motivo pelo qual esses contribuintes devem atender às seguintes regras:
• Órgão público que contrata pelas regras da CLT (emprego público) e que,consequentemente, possui empregados vinculados ao RGPS: nessa hipótese o envio de todas as informações de segurança e saúde no trabalho é obrigatório;
• Órgão público no qual seus servidores, embora sejam estatutários, encontram-se vinculados ao RGPS: devem ser enviados todos os eventos de SST, exceto o evento S-2220;
• Órgão público que instituiu RPPS, mas possuía servidores obrigatoriamente vinculados ao RGPS: nesse caso aplica-se a mesma regra de obrigatoriedade do item anterior.
• Órgão público cujos servidores estatutários estejam vinculados a um RPPS: não há obrigatoriedade de envio dos eventos de SST.
As regras elencadas nos itens acima aplicam-se aos servidores conforme o seu regime de contratação (ex.: celetista ou estatutário) e o seu regime de previdência (RGPS ou RPPS), sendo que diferentes regimes e combinações podem coexistir em um mesmo órgão público.
Assim, para conhecer a regra de obrigatoriedade do envio dos eventos de SST, deve ser analisado o regime de contratação e de previdência de cada servidor, e não do órgão como um todo.
Para exemplificar o acima exposto, podemos citar o caso de um órgão público que instituiu o Regime Estatutário e o RPPS e que possui 2 servidores em cargo em comissão sem vínculo efetivo, ou seja, vinculados ao RGPS. Nesse caso, somente é
necessário enviar os eventos S-2210 e S-2240 desses dois servidores vinculados ao RGPS.
Para os demais servidores, vinculados ao RPPS, não há obrigatoriedade de enviar os eventos de SST. Tais especificidades existem, pois, o PPP e a CAT, obrigações previdenciárias/tributárias que são substituídas pelo eSocial, somente se aplicam para
segurados vinculados ao RGPS.
Ainda sobre órgãos públicos, é importante esclarecer que para os casos em que há cessão de servidor/empregado público vinculado ao RGPS para outro órgão, seja ele celetista ou estatutário, a obrigação de comunicar os acidentes de trabalho (S-2210) e de registrar as condições ambientais do trabalho (S-2240) permanece com o cedente, por ausência de previsão normativa que permita repassar tal ônus ao cessionário.
Isso porque, no âmbito do RGPS, os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional são considerados empresas por força do art. 14 da Lei nº. 8.213, de 1991, possuindo as mesmas obrigações que as demais empresas. Assim, considerando que o instituto jurídico da cessão não rompe o vínculo com o cedente e que o vínculo com o cessionário possui natureza diversa do que enseja a vinculação ao RGPS, não há respaldo jurídico para orientação diversa da acima apresentada.
PROCEDIMENTOS E PASSO A PASSO PARA ENVIOS NO SISTEMA E-CIDADE
Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Conceito: O evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante,ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Quem está obrigado: o empregador, o OGMO, ou sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300
Procedimentos no sistema e-Cidade
1º Passo: Cadastrar um assentamento/afastamento, no sistema para registros no histórico funcional do funcionário.
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > RH > Procedimentos > Manutenção de Assentamentos > Assentamentos de Efetividade > Inclusão |
Segue imagem com os preenchimentos que deverão ser efetuados e sugestão de código e descrição.
2º Passo: Efetuar o preenchimento do formulário, conforme campos contidos no layout da versão S1.0 vigente do eSocial, através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Preenchimento > Segurança e Saúde do Trabalho (SST) > Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) |
Segue abaixo a imagem referente a tela do sistema ao selecionar o tipo de assentamento (natureza controle médico) para cadastrar/vincular ao servidor.
3º Passo: Após o cadastro das informações referente aos Evento S 2210,no formulário, deverá ser feito o envio dos dados para o eSocial, na rotina do módulo eSocial:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Selecionar o evento S2210, inserir o mês/ano e a(s) matrícula(s), caso não preencha o campo matrícula será processado todos os assentamentos com natureza de controle médico, cadastrados com data inicial no mês/ano informado.