Skip to main content

Apropriações de Retenções

MANUAL DO USUÁRIO

Contextualização


Esta atualização do E-cidade modifica o gerenciamento dos procedimentos operacionais e contábeis para controle das retenções de tributos sobre os pagamentos aos fornecedores. Basicamente, as modificações promovem aos usuários do sistema as seguintes melhorias:

● as retenções poderão ser contabilmente apropriadas antes do pagamento ao fornecedor sem a necessidade de vários procedimentos na agenda de pagamentos;
● a apropriação das retenções poderá ser contabilizada em três momentos:
○ no momento da liquidação;
○ após a liquidação;
○ na agenda de pagamentos;
● todos os valores contabilizados das retenções passam a figurar na consulta de empenhos;
● os valores apropriados das retenções não mais transitarão em conta bancária, visto que esta movimentação não configura ingresso ou dispêndio financeiro. Deste modo, facilitará o trabalho da conciliação bancária;
● o sistema pode, mediante configuração, registrar contabilmente o gerenciamento de controle e repasse financeiro de valores retidos em Instituições da Administração Indireta ou de outro Poder ou Órgão de receitas que pertencem ao Município (como por exemplo IRRF e ISS retidos pela Câmara de Vereadores).

ATIVAÇÃO

Este é o primeiro passo para o uso das funcionalidades. É importante lembrar que o processo de ativação deste parâmetro é irreversível.
Para ativar, basta acessar o menu: “FINANCEIRO > Empenho > Procedimentos > Rotinas administrativas > Ativar apropriação automática de retenções” e clicar no botão “Ativar”.

image.png

PROCEDIMENTOS DE CONFIGURAÇÃO


Antes de configurar, é importante fixar o conceito de que estamos implantando um procedimento que envolve todas as Instituições existentes na base de dados do E-cidade. Logo podemos afirmar que:
● haverão retenções que serão configuradas apenas na Instituição principal (normalmente Prefeitura);
● haverão retenções a serem cadastradas nas demais instituições associadas a receitas que são DO MUNICÍPIO. São justamente nessas em que existem modificações, onde será preciso indicar dados do que chamamos de “Ente Recebedor”.

A partir de agora, veremos passo a passo como configurar corretamente o cadastro das retenções para um uso correto e sem erros na escrituração.

Configuração da Receita por Tipo de Cálculo


Item de Menu: “FINANCEIRO > Empenho > Cadastros > Retenções > Config. Receita por tipo de Cálculo”.
O objetivo desta configuração é definir qual a o código da Receita padrão para cada tipo de cálculo.
Esta configuração deve ser feita somente na Instituição principal ou aquela que será considerada Ente recebedor de algum valor retido em outras Instituições.

Exemplo prático: configurando neste cadastro na Instituição Prefeitura a receita de ISS associada ao tipo de cálculo ISSQN, possibilitará a fácil configuração da receita do ISS como receita do ente recebedor quando estiver cadastrando uma retenção do tipo de cálculo ISSQN na Instituição Câmara de Vereadores.

Em resumo, o objetivo desta configuração é tornar fácil a identificação das receitas a serem configuradas como do Ente recebedor quando o usuário que está cadastrando uma retenção for de outra Instituição, pois através do tipo de cálculo, a escolha fica limitada.

O cadastro permite a configuração de mais de uma receita para um tipo de cálculo.

image.png

Cadastramento das Retenções

Item de Menu: “FINANCEIRO > Empenho > Cadastros > Retenções > Cadastro de Retenções”.

Através deste cadastro, são informadas no sistema as retenções que estarão disponíveis ao usuário nas funcionalidades de lançamento e apropriação.

Aqui revisaremos a função de cada campo do cadastro e por fim, os novos campos para uso nas configurações de retenções em Instituições de outros Poderes e Órgãos que repassarão recursos à Instituição principal.

Na figura abaixo estará demonstrado o formulário do cadastro de retenções dentro de uma Instituição hipotética chamada “Departamento de Água”, que está cadastrando uma retenção de ISSQN.

image.png

Especificação dos campos:
Tipo de Cálculo: opção que define tanto o tributo quanto a forma de cálculo do mesmo pelo sistema. Entre as opções temos IRRF (para PF e PJ), INSS (para PF, PJ e autônomos), ISSQN e outros;
Grupo: define também o comportamento do sistema nos lançamentos das retenções. Suas opções são: fornecedor, folha de pagamento e pagamento extra. Estes dois últimos são utilizados para cadastrar retenções a serem utilizados nos processos de configuração das retenções a serem associadas às rubricas da Folha de Pagamento para a funcionalidade de automatização dos empenhos;
Receita: campo que vincula a retenção cadastrada a um item de receita orçamentária ou extra-orçamentária no cadastro da Tesouraria;

Descrição: campo livre para o usuário definir o nome da retenção;
Alíquota: apesar de ser de preenchimento obrigatório em todos os casos, o conteúdo deste campo será utilizado para cálculo somente nas retenções cadastradas sob o tipo de cálculo que designa tributos para Pessoa Jurídica, INSS para autônomos, ISSQN e outros. As retenções cadastradas em tipos de cálculo que indicam tributos para pessoas físicas usam como alíquota a mesma tabela de IRRF e Previdência do módulo de Folha de Pagamento; do recolhimento ou do repasse do valor retido. Alguns exemplos:
○ o INSS retido é recolhido via GPS ao Instituto Nacional do Seguro Social;
○ o IRRF retido pode ser tanto repassado à Prefeitura como também ser recolhido via GRU a Receita Federal;
○ o ISS retido deve ser recolhido ao Município (cabe cuidado com o processo de Nota Fiscal Eletrônica);
● Ente Recebedor: indica a Instituição que deverá receber o valor retido. Este campo sóestará disponível para preenchimento quando a Instituição NÃO for uma Prefeitura;
Receita do Ente Recebedor: configura em qual receita o valor será contabilizado no momento do recolhimento ou repasse da instituição que reteve o valor para a Instituição que receberá o valor. Aqui só estarão disponíveis para configuração aquelas receitas antes cadastradas na funcionalidade do item de menu “FINANCEIRO > Empenho > Cadastros > Retenções > Config. Receita por tipo de Cálculo”.
CGM: o preenchimento deste campo é de extrema importância para a definição do credor