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Cadastrar Profissional de Saúde

Elaborado por:  Gabriele Bremm/Analista de Negócio/Saúde

Em: 21/07/2024

Contextualização Geral


             Este documento tem a finalidade demonstrar como é realizado o cadastro do profissional de saúde. E ainda, exemplificar o processo para vinculá-lo à sua unidade de atuação.

O cadastro de profissionais é destinado aos servidores que atuam diretamente com atendimentos de saúde, ou seja, que geram produção. Profissionais de atuação administrativa, a exemplo dos recepcionistas, não precisam ser cadastrados no módulo Ambulatorial do e-Cidade. 

       As informações de cada profissional e o seus respectivos vínculos devem estar sempre atualizados, conforme os dados que o município enviou destes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES para que não haja glosa de produção. 

Por isso, os dados do profissional e da Unidade transmitidos ao CNES devem ser espelhados obrigatoriamente no e-Cidade:


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Qualquer um desses dados inconsistentes resultam em glosa de produção e, consequentemente, em perda de recursos financeiros ao município, sem possibilidade de reversão.



O fluxo para o registros no e-Cidade  seguem as seguintes etapas:

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Cadastrar o Profissional de Saúde

Menu:

SAÚDE > Ambulatorial >Cadastros > Profissional de Saúde > Inclusão

          O presente processo visa registrar o profissional de saúde. O registro é realizado apenas uma única vez. Após ser cadastrado, o profissional de saúde deverá ser vinculado à sua unidade de atuação. 

Cada aba da tela de cadastro (dados pessoais, outros dados, vínculo, horários, ausências e procedimentos) são independentes, isto é, ao incluir/alterar/excluir um dado é necessário confirmar a ação na mesma tela.

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  • CGM (Cadastro Geral do Município): destinado a buscar o cadastro do servidor.  O processo de cadastro do profissional só é possível quando o mesmo possui um registro de CGM.

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    CGM - Cadastro Geral do Município tem como finalidade principal gerar um cadastro único de pessoas físicas e jurídicas do município, possibilitando a total integração das informações em todos os módulos do e-cidade.

Se ao pesquisar, o cadastro CGM do profissional não for localizado, será necessário realizá- lo em:      

Menu:

SAÚDE > Ambulatorial > Cadastros > Geral do Município - CGM (novo) > Inclusão

       

       Para criar o Cadastro Geral do Município é necessário informar o número do Cadastro de Pessoa Física -  CPF do profissional. Após informar o dado do documento correspondente, basta confirmar para dar continuidade ao cadastramento.

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Os dados de preenchimento obrigatório para criação do CGM do profissional são: Nome/ Razão Social, Nascimento e o Endereço Primário. Contudo, é importante ressaltar que é sempre bom realizar o cadastro mais completo possível.

Após fazer o cadastro, retornar ao menu de cadastro de profissionais e pesquisar novamente pelo nome do profissional no campo CGM para localizar o cadastro criado. 


Menu:

SAÚDE > Ambulatorial >Cadastros > Profissional de Saúde > Inclusão

          Em continuidade ao processo de cadastro do profissional, na aba Outros Dados deve-se informar os dados obrigatórios de titularidade e competência do profissional. 

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Os dados são:

  • CNS: Este campo deverá ser preenchido  com o número do Cartão Nacional do SUS do profissional, igualmente cadastrado pelo município no CNES.
  • Escolaridade: Este campo é destinado ao informe da formação acadêmica do profissional.

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É de caráter obrigatório o preenchimento dos campos Cartão Nacional SUS - CNS e Escolaridade, pois estes dados são necessários para o processo de faturamento dos procedimentos, conforme preconiza o Ministério da Saúde. 

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Importante: Conferir se o número de CNS informado no e-Cidade é o mesmo cadastrado no CNES. Não raro, esse dado possui numeração diferente o que resulta na glosa de produção do profissional e consequente perda de recursos financeiros ao município.

Vincular o Profissional à Unidade 


O vínculo do profissional à Unidade de atuação é que permitirá que o profissional lance os atendimentos realizados e, por isso, a correspondência com os dados corretos é fundamental. 

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Quanto ao preenchimento dos campos:

  • Unidade: destinado  ao vínculo com a unidade de saúde em que o profissional atuará.
  • Registro: permite lançar ao número de registro do conselho, se houver, no qual o profissional é inscrito.
  • Órgão Emissor: permite buscar o conselho profissional, se houver, no qual o profissional pertence. Caso seja um profissional no qual sua atuação não exige conselho profissional como, por exemplo, o Agente Comunitário de Saúde, pode registrar a opção: 0 - Não Informado.
  • Especialidade: selecionar a área de especialização ao qual o profissional atuará na unidade. Para fins de faturamento, é fundamental que o CBO selecionado para o profissional esteja correto.

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Para a especialidade há de se atentar se o cadastro está sendo realizado para o profissional com atuação em Unidades de Estratégia da Família. Nesse caso, há uma nomenclatura própria para estes profissionais. Exemplo: Um profissional com atuação de Enfermeiro (Código CBO 223505) em uma Unidade de Estratégia será Enfermeiro de Estratégia de Saúde da Família (Código CBO 223565).

  • Atividade Principal: destinado ao informe se o cadastro que está sendo realizado corresponde a atuação principal do profissional na Unidade.

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Caso o profissional atue na mesma unidade com dois cadastros diferentes (exemplo: Médico Clínico e Médico Pediatra), este campo definirá que ao acessar as rotinas de Atendimento, o cadastro informado como SIM, será considerado o principal.
  • CBO: destinado a diferenciar como serão contabilizados os registros de Atendimento dos profissionais de saúde. 

Médico: vincular todos os profissionais de nível superior (exceto enfermeiro e dentista);

Enfermeiro: vincular profissionais com CBO de enfermeiro;

Auxiliar de Enfermagem: vincular profissionais com CBO de técnico de enfermagem e todos os demais com atuação de nível médio;

Dentista: vincular profissionais com CBO de odontologia, tanto com atuação de nível médio quanto com atuação de nível superior.

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A vinculação do campo CBO é obrigatória e a sua vinculação incorreta  resultará na contagem incorreta da produção do profissional.

Os campos Vinculação, Tipo Vínculo e Sub Tipo não são de preenchimento obrigatório e são destinados a informar as especificidades de empregabilidade do profissional no município.

  • Carga Horária Semanal: destinados a informar a carga horária do profissional por semana na unidade de saúde do cadastro. São divididos em: Ambulatorial, Hospitalar e Outras Horas.

No caso do profissional ser cadastrado apenas em Unidade de Atendimento Ambulatorial, os registros poderão ser lançados desta forma: Hora Ambulatorial: 40:00 / Hora Hospitalar: 00:00 / Outras Horas: 00:00

Atendimento

  • Situação: destinado ao informe da situação do profissional de saúde. Permitindo o informe das opções ATIVO quando o profissional atua na unidade e a situação DESATIVADO quando o profissional já não exerce mais a sua atividade na unidade.

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Se a opção estiver como “desativado” o profissional não conseguirá registrar seus atendimentos. Sempre que um profissional deixar de atuar com aquele cadastro, deverá ser inativado (Desativado). O e-Cidade não permitirá excluí-lo para fins de histórico de atendimentos.

  • SUS: destinado exclusivamente ao informe de contabilização dos atendimentos do profissional pelo SUS. A opção SIM deve ser assinalada.

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É de caráter obrigatório o informe dos campos Situação (Ativo) e SUS (SIM), para que os atendimentos sejam contabilizados para processo de faturamento dos procedimentos, conforme preconiza o Ministério da Saúde.

Este procedimento de vinculação é realizado individualmente. Se o profissional trabalhar em outras unidades de saúde ou tiver mais de uma função na mesma unidade, será necessário repetir este procedimento.