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Procedimentos de Geração Arquivo DIRF

Contextualização Geral

Este manual destina-se aos procedimentos para a geração do arquivo DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).Este arquivo deverá ser emitido pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa, seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.
A Dirf informa quanto a fonte recolheu de IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão — em 2025, por exemplo, a declaração da Dirf irá conter as informações de pagamentos efetuados em 2024.

Procedimentos para Configurações de Dados para a DIRF 

Inclusão do código do Arquivo de layout que é disponibilizado anualmente:

Rotina:

Menu:

DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal >Procedimentos > Geração de Arquivos > DIRF > Manutenção de Parâmetros

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Preenchimento para Informações de Previdência Complementar:

Para valores descontados em folha do servidor de previdência complementar é opcional informar o CNPJ e Nome Empresarial da previdência complementar.
Para isso é necessário acessar o cadastro de rubrica e informar se esta rubrica é de previdência complementar, e o CGM da previdência complementar. Conforme imagem abaixo:

Rotina:

Menu:

DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Tabelas >Rubricas/Códigos

image.png

advertencia.png

Estas rubricas devem estar na base B910, para envio a DIRF.

Preenchimento para Informações do beneficiário de pensão alimentícia:

Para os beneficiários de pensão alimentícia é obrigatório o envio do Nome do beneficiário é obrigatório e CPF,  Data de Nascimento e da Relação de Dependência. Para isso é necessário acessar o cadastro de Pensionistas e selecionar o CGM do pensionista onde consta o Nome, CPF e Data de
Nascimento. Além disso deve ser informada a Relação de Dependência, conforme imagem abaixo:

Menu:

DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastro >Pensões Alimentícias

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Preenchimento para Informações do beneficiário de pensão alimentícia no Recebimento de RRA-Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Para cada pagamento de RRA a um servidor, se o mesmo possuir dedução de pensão alimentícia deve ser informado o valor a ser deduzido para cada pensionista.

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Para isso é necessário informar o CGM do pensionista e o valor a ser deduzido. Será enviado na DIRF os dados do pensionista (Nome do pensionista é obrigatório, CPF,Data de Nascimento e da Relação de Dependência), estes dados são provenientes da rotina (Pessoal > Cadastro > Pensões Alimentícias).

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Processamento para a Geração do Arquivo DIRF

Para gerar o arquivo da DIRF é necessário realizar o processamento da mesma através da rotina:

Menu:

DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos > Geração de Arquivos > DIRF > Processamento da DIRF

Nesta rotina é gerado os dados que serão utilizados para a geração do arquivo da DIRF,bem como dos comprovantes de rendimentos.

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Segue a descrição dos campos para o processamento:
Ano Base: Informar o ano base a qual o sistema deve buscar as informações para a geração.
Buscar Pagamentos Efetuados na Contabilidade: se marcado com “Sim” o sistema buscará os dados dos fornecedores pagos pela entidade que tenha tido retenção de IRRF durante o ano base, mas marcado como “NÃO” buscará somente valores pagos na folha de pagamento.
CNPJ: escolher o CNPJ responsável pelas informações.

Geração do Arquivo DIRF para Importar

Após o processamento deve-se gerar o arquivo através da rotina:

Menu:

DB:RECURSOSHUMANOS:Pessoal > Procedimentos > Geração de Arquivos > DIRF > Geração da DIRF

image.png

Segue a descrição dos campos para geração do arquivo:
Tipo de Processamento: Informar se deseja gerar o arquivo de algumas matrículas ou “Geral”, de todas as matrículas.
Somente Valores Acima de …. : O valor que é demonstrado no título deste campo é configurado através da rotina:

Menu:

DB:RECURSOSHUMANOS:Pessoal > Procedimentos > Geração de Arquivos > DIRF >Manutenção de Parâmetros

 
Deve-se configurar um valor a cada novo exercício. Como pode ser visto abaixo:

image.png

Ano Base: Informar o ano base a qual o sistema deve buscar as informações para a geração.
Tipo de Declaração: Informar se a DIRF é original ou é uma retificação.
Número do Recibo: Deve ser informado se o tipo da declaração for retificação.
Dados do Responsável: deve ser informado o nome do responsável pelas informações, o DDD e o telefone da Instituição e o CPF do responsável pelas informações.
Saúde: deve ser informado o CGM e número ANS (Agência Nacional de Saúde) para a instituição do plano de saúde.
CNPJ: Selecionar o CNPJ que deseja gerar o arquivo, ou selecione a opção todos para gerar todos os dados no CNPJ da instituição selecionada.
Após a geração o sistema disponibiliza download do arquivo juntamente com um link para a emissão do relatório para conferência. 

Comprovante de Rendimentos

Deve ser emitido e entregue para todos os servidores, mesmo que não tenham a obrigação de fazer a Declaração de Imposto de Renda.
Após as configurações e conferências, o relatório pode ser emitido através da rotina:

Menu:

DB:RECURSOSHUMANOS:Pessoal >Procedimentos > Geração de Arquivos > Comprovante de Rendimentos

Possui a opção para emissão para todos, ou para apenas aqueles que tiveram retenção, além das  opções “Geral”, “Lotação” ou “Matrícula”.

Relação de Bases

Para que os valores sejam demonstrados corretamente no comprovante de rendimentos e no arquivo da DIRF, deve-se inserir nas bases abaixo os códigos/rubricas conforme o tipo de rubrica através da rotina:

Menu:

DB:RECURSOSHUMANOS:Pessoal > Cadastro > Tabelas > Bases > Alteração > Aba Rubricas

advertencia.png

Obs.: se alguma das bases descritas abaixo não estiverem cadastradas,podem ser incluídas através da rotina Pessoal > Cadastros > Tabelas > Bases > Inclusão, devendo ser respeitados os códigos relacionados abaixo.
*Essa rotina só pode ser utilizada por um usuário com perfil de administrador
B901 – Plano de Saúde – rubricas de descontos de planos de saúde (Primeiro CGM e ANS informado no momento da geração do arquivo da DIRF).
B902 – Salário Família – R918, R919 e R920, inclusive rubricas que por ventura foram pagas diferenças.
B903 – Ajuda de Custo/Diárias– rubricas de diárias.
B905 – Pensão Alimentícia (Incluir inclusive nos códigos que iniciam com 4 – 13o.).
B906 – IRRF (Mensal/Férias) – R913, R915 e demais rubricas que tenham referência a IRRF de salário ou férias, inclusive diferenças.
B907 – Previdência (Mensal/Férias) – R901, R903, R904, R906, R907, R909, R910, R912 e demais rubricas que tenham referência a desconto a previdência de salário ou férias, inclusive diferenças.
B908 – Previdência (13o.) - R902, R905, R908, R911.
B909 – IRRF (13o.) - R914.
B910 – Previdência Privada (Mensal/Férias) – caso a entidade / servidor possua Previdência Privada com desconto em folha.
B911 – Bruto pago fora da folha (pagamento por empenho) – rubricas utilizadas para pagamento de folha verbas salariais, mas que tenham sido pagas por empenho e implantadas diretamente no sistema.
B912 – Abono de Férias – rubricas de abono de férias.
B913 – Rendimentos Isentos Pagos em Rescisão – rubricas que tenham sido utilizadas para pagamentos isentos de IRRF em rescisão de contrato.
B914 - Plano Saúde II (Segundo CGM e ANS informado no momento da geração do arquivo da DIRF).
B915 – Outros Rendimentos Isentos.
B930 – Quantidade de Horas Extras – marcar todas as rubricas de horas extras e configurar a base para somar quantidade (horas).
B931 – Quantidade de Faltas - marcar todas as rubricas de faltas e configurar a base para somar o quantidade (dias).
B981/B983 – Rendimento Tributável – R981, R983.
B982 - Rendimentos 13o. - R982.
B984 – Dependentes - R984.
B997 – Deduções aposentados maiores de 65 anos - R997.
B999 – Deduções aposentados maiores de 65 anos 13o. salário- R999.