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Eventos Periódicos (Contextualização e Configurações Básicas no Sistema)

Eventos Períodicos

São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida,compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre comercialização de produção rural por pessoas física. Saliente-se que o eSocial recepciona e registra os fatos geradores relativos aos eventos periódicos S-1200, S-1202, S-1207, S-1260, S-1270 ou S-1280 utilizando-se do regime de competência,enquanto que o evento periódico S-1210 se submete ao regime de Caixa.

Eventos de Folha de Pagamento

O eSocial é uma nova forma de prestação das informações que devem constar na folha de pagamento do empregador. O evento S-1200, S-1202 ou S-1207 concentra as informações inerentes à folha de pagamento, com interação com os eventos de tabelas e com os eventos não periódicos que interferem na remuneração mensal do trabalhador (por exemplo o S-2200, S-2206, ou mesmo o evento S-2230). A Folha de Pagamento no eSocial é um conjunto de informações que reflete a remuneração de todos os trabalhadores que estiveram a serviço do declarante naquela competência.


Prazo:A Folha de Pagamento, com eventos por trabalhador, deve ser enviada compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do período de apuração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

Diferença de Eventos de Remuneração (S1200,S 1202 e S 1207)para Eventos de Pagamento (S 1210)

A informação declarada como folha de pagamento no eSocial serve de base para os cálculos da Contribuição Previdenciária e FGTS, e posteriormente de IRRF. Seguindo a premissa de unicidade na informação originada na folha de pagamento, como regra as rubricas de remuneração da folha – regime de competência - devem ser informadas em um só evento, o S-1200, S-1202 ou S-1207. A data de pagamento efetivo ao empregado é informada no evento S-1210.


Orientações sobre a folha de 13o salário devido a trabalhadores vinculados ao RGPS

O eSocial possui dois tipos de eventos periódicos de folha de pagamento: mensal (AAAA-MM) e de 13o salário (período de apuração anual – AAAA). Ambas folhas são informadas por meio do evento S-1200 respectivo no mês de dezembro. A apuração da CP e do IRRF incidentes sobre o 13o salário é feita apenas na folha de 13o (anual).
Nesse caso, o empregador deve gerar a folha do 13o levando em consideração o adiantamento efetuado até o mês de novembro e transmitir à DCTFWeb para geração da guia de recolhimento da contribuição previdenciária. Vale dizer, no mês de dezembro são geradas duas folhas 28 pelo eSocial: dezembro e 13o salário, ambas recepcionadas pela DCTFWeb, sendo que o contribuinte deve transmiti-las de forma independente. Já o FGTS, quando devido, tem tratamento diferente. Apesar de não existir uma competência “13” para o recolhimento do FGTS, as informações constantes na folha de 13o salário do eSocial são incluídas na guia da competência “dezembro”, juntamente com os valores da remuneração do próprio mês. Mas ressalte-se que isso só irá ocorrer após a substituição da GFIP pelo FGTS Digital. Até lá, a geração da guia de recolhimento do FGTS continua a ser gerada com base nas informações da GFIP.

➢ CONFIGURAÇÕES INICIAIS PARA ENVIO NO SISTEMA E-CIDADE

1a Primeira Configuração:
Configuração de Datas para Envio(Início de Obrigatoriedade) para o eSocial:

Para início dos preenchimentos dos formulários para envio do evento em questão, deverá ser feito o preenchimento da Data de
Obrigatoriedade do evento para a empresa, através da rotina:

Menu:

 

DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos >Manutenção de Parâmetros > Gerais


Segue imagem para amparo visual:

image.png

Neste campo deverá ser preenchido com a data de início de obrigatoriedade para a empresa conforme cronograma vigente do eSocial.

2a Segunda Configuração:

Deverá ser efetuado a configuração do tipo de Regime Previdenciário na rotina:

Menu: DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Tabelas >Previdência e IRRF

-Selecionar um tipo de previdência cadastrada:

image.png

-Clicar na opção cadastrada na grid referente a um percentual de faixa para efetuar as devidas configurações:

image.png

-Configurar selecionar o tipo de Previdência , conforme abaixo:

image.png

-Ao abrir a tela abaixo , selecionar o código 1- RPPS se for previdência própria ou 2-RGPS se for previdência Geral (INSS):

image.png

3a Terceira Configuração:

Os servidores serão processados nos eventos de remuneração :
S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
S-1202 - Remuneração de Servidor vinculado ao Regime Próprio de Previd. Social
S-1207 - Benefícios - Entes Públicos

Conforme a opção de previdência que estiver cadastrada na Aba Movimentação e de acordo com as configurações pertinentes e
efetuadas na 2a configuração para cada tipo de previdência.

image.png

Exemplo se tiver no cadastro de servidores na Aba Movimentação a previdência “INSS”, configurada na tabela como RGPS e Oficial , este servidor será gerado no processamento de eventos de remuneração S1200.