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Evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social

Contextualização Geral

Este evento deve ser utilizado pelo declarante para informar rubricas de natureza remuneratória ou não para todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto àqueles vinculados ao RPPS, cuja informação deve ser prestada em evento próprio (S-1202).


Quem está obrigado: todos os declarantes que tenham dados de folha de pagamento a informar no mês de referência.

Prazo de envio: este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando este cair em dia não útil para fins fiscais. O prazo mencionado é excetuado nas seguintes hipóteses: a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente; b) no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), cujo prazo é o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere; e c) no caso de haver desligamento de empregado, trabalhador temporário ou diretor não empregado com direito ao FGTS do primeiro ao quarto dia do mês, o envio do evento de remuneração deste trabalhador relativo ao mês anterior ao desligamento deve ocorrer até o décimo dia seguinte ao do desligamento. Nas exceções acima mencionadas, caindo a data do término em dia não útil para fins fiscais, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima.


Pré-requisitos: eventos S-1005, S-1010 e, quando há processos, o evento S-1070. Para a informação de remuneração de trabalhadores que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial, deve haver o envio dos eventos S-2190 ou S-2200 ou S-2300.

Processamento e Envio

Para efetuar o processamento e envio do S1200,utilizar a rotina abaixo:

Menu:

DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial

Selecionar os Arquivos de Remuneração : S-1200

OPÇÕES DE PROCESSAMENTOS E ENVIOS

-Exemplos de envios por tipo de Competência:

Tela 01:

image.png

Informações Importantes:

Para a retificação do evento S1200;S1202 e S1207, basta efetuar o reenvio do evento referente a competência a ser retificada, porém se tiver o processamento e envio do evento S1210 com recibo, para a retificação dos eventos de remuneração deverá ser feita a exclusão do evento S1210 através do evento S3000. E caso tenha tido o processamento do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos

Periódicos deverá ser efetuado o envio de evento de reabertura : S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos.

Seguindo a ordem decrescente de empilhamento: Primeiro o evento de reabertura S1298, caso tenha tido o de fechamento da competência,após o S1210 , para que seja efetuado o reenvio do S1200/S1202/S1207 com as devidas retificações.
Efetuando as correções efetuar novamente os envios.