Evento S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
Contextualização Geral
São as informações da remuneração de cada servidor/militar no mês de referência. Este evento deve ser utilizado para os servidores filiados ao RPPS, ao Regime dos Parlamentares ou ao Sistema de Proteção dos Militares dos Estados/DF.
Quem está obrigado: Todos os declarantes que remuneram servidores filiados ao RPPS,parlamentares e militares no mês de referência.
Prazo de envio: este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima. Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais,
será postergada para o dia útil imediatamente posterior.
Pré-requisitos: eventos S-1005, S-1010 e, quando há processos referentes a IRRF, o envio do evento S1070. Para a informação de remuneração de trabalhadores que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial, deve haver o envio anterior dos eventos S-2200 ou S-2300.
Processamento e Envio
Para efetuar o processamento e envio do S1202,utilizar a rotina abaixo:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Selecionar os Arquivos de Remuneração : S-1202
OPÇÕES DE PROCESSAMENTOS E ENVIOS
-Exemplos de envios por tipo de Competência:
Tela 01:
Informações Importantes:
Para a retificação do evento S1200;S1202 e S1207, basta efetuar o reenvio do evento referente a competência a ser retificada, porém se tiver o processamento e envio do evento S1210 com recibo, para a retificação dos eventos de remuneração deverá ser feita a exclusão do evento S1210 através do evento S3000. E caso tenha tido o processamento do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos
Periódicos deverá ser efetuado o envio de evento de reabertura : S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos.
Seguindo a ordem decrescente de empilhamento: Primeiro o evento de reabertura S1298, caso tenha tido o de fechamento da competência,após o S1210 , para que seja efetuado o reenvio do S1200/S1202/S1207 com as devidas retificações.
Efetuando as correções efetuar novamente os envios.