Eventos Processos trabalhistas (S-2500,S-2501 e S-3500)
Contextualização Geral
São definidos como eventos de Processo Trabalhista, os eventos adiante elencados:
• S-2500 - Processo Trabalhista;
• S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;
• S-3500 - Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista;
A partir do dia 1o de outubro de 2023, tem início o novo evento do eSocial: Processo Trabalhista. Por meio dele, o empregador lançará as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1o de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes. Os eventos de Processo Trabalhista estão estruturados na forma adiante descrita:
• Evento S-2500: Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
• Evento S-2501: este evento deve ser utilizado para informar os valores devidos e as bases de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas previamente informados no evento S-2500.
• Evento S-3500: utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
PROCEDIMENTOS E PASSO A PASSO PARA ENVIOS NO SISTEMA
E-CIDADE
Evento S-2500 - Processo Trabalhista
Conceito: este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial; c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter; ou
e) da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial.
Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000.
Procedimentos no sistema e-Cidade
1o Passo: Cadastrar informações de processo trabalhista, para vinculação de funcionário.
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros> Servidores > |
Ao acessar a rotina, clicar no botão “Novo” e realizar o preenchimento das informações principais do processo. Após o preenchimento, clicar no botão “Salvar”.
2o Passo: Após o processo realizado acima. Deve vincular o funcionário, clicando no grupo de informações de Processos lançados, no botão “Editar” e alterando para a aba “Vinculação de Funcionário” realizando o preenchimento dos campos conforme layout vigente e clicar no botão “Vincular Funcionário”
3o Passo: Após o cadastro das informações referente ao Evento S 2500, deverá ser feito o envio dos dados para o eSocial, na rotina do módulo eSocial:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Selecionar o evento S2500, inserir o filtro desejado com as opções em tela:
Ano/ Mês decisão, matrículas ou seleção.
4o Passo: Após o processamento e envio do evento, deverá ser feito o acompanhamento e consulta do(s) envios do evento S 2500, para verificar se foi recebido com sucesso no portal (retorno de recibo) e se houver ocorrências, verificar através dos códigos de erros e mensagens o motivo para as devidas correções no cadastro e reenvio dos dados.
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
Evento S 2501 - Informações dos Tributos decorrentes de Processos Trabalhistas
Conceito: este evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões
condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no
evento S-2500.
Quem está obrigado: todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter. Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes da decisão judicial.
Pré-requisito: envio do evento S-2500.
Procedimentos no sistema e-Cidade
1o Passo: Selecionar a matrícula previamente cadastrada no evento S2500 e o processo e clicar em “Salvar”
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Cadastros > Servidores > Processos |
2o Passo: Efetuar o preenchimento dos tributos decorrentes de processo trabalhista,realizando o preenchimento dos campos, conforme o layout da versão S1.1 vigente do eSocial. Após o preenchimento, clicar no botão “Salvar”.
3o Passo: Após o cadastro das informações referente ao Evento S 2501, deverá ser feito
o envio dos dados para o eSocial, na rotina do módulo eSocial:
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Selecionar o evento S2500, inserir o filtro desejado com as opções em tela:
Ano/ Mês Contemplado, matrículas ou seleção.
4o Passo: Após o processamento e envio do evento, deverá ser feito o acompanhamento e consulta do(s) envios do evento S 2501, para verificar se foi recebido com sucesso no portal (retorno de recibo) e se houver ocorrências, verificar através dos códigos de erros e mensagens o motivo para as devidas correções no cadastro e reenvio dos dados.
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
S-3500 - Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
Conceito: utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado
indevidamente.
Quem está obrigado: o declarante quando necessitar tornar sem efeito um determinado
evento S-2500 ou S-2501.
Prazo de envio: sempre que necessária a exclusão de algum evento S-2500 ou S-2501
enviado indevidamente.
Pré-requisitos: envio anterior do evento a ser excluído.
Informações adicionais:
Assuntos gerais:
1- A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.
2- Para a exclusão de um evento deve-se informar o número de seu recibo de entrega. O número informado no campo {nrRecEvt} deve existir no Ambiente Nacional do eSocial;o evento a ele correspondente não pode estar marcado como “excluído” e nem ter sido objeto de retificação, e o seu tipo deve ser o mesmo indicado no campo {tpEvento}. Caso
o evento a ser excluído já tenha sido retificado, o número do recibo a ser informado deve ser o do último evento retificador e não o do evento original.
3- O evento de exclusão exige, além dos dados indicados no item anterior, outros dados, a depender do tipo de evento a ser excluído:
a) para o evento S-2500, o número do CPF do trabalhador;
b) para o evento S-2501, o campo {perApurPgto}; e
c) para os dois tipos de evento, o campo {nrProcTrab}.
4-A exclusão de evento retificador não implica restauração do evento retificado. Por exemplo, foi enviado um evento S-2500 informando o reconhecimento de um vínculo de um trabalhador com data de admissão em 24/05/2022. Posteriormente, foi enviado um evento para retificar a data de admissão para 20/05/2022. Em seguida, foi verificado que a correta de admissão era a informada no evento original, ou seja, 24/05/2022. Se for enviado um evento S-3500 para excluir o evento retificador, o empregado deixará de constar no RET, uma vez que o evento original não é restaurado.
O procedimento correto é o envio de um novo evento retificador, constando a data de admissão 24/05/2022.
Restrição à exclusão de evento
A exclusão de um evento S-2500 não pode ser efetuada se houver um evento S-2501 que faça referência a ele. Ou seja, para a exclusão do evento S-2500 deve-se excluir, primeiramente, o(s) evento(s) S-2501 a ele vinculado(s). Mais informações
relativas às regras de extemporaneidade.
Procedimentos no sistema e-Cidade
Para o envio do Evento S3500, se faz necessário o preenchimento das informações de exclusão de evento processual.
1o Passo: Preenchimento de informações na Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > |
Selecionando o tipo de filtro: Processo ou Matrícula, número do processo e o Layout a ser excluído e clicar no botão “Excluir Processos”
2o Passo: Após o preenchimento das informações referente ao Evento S 3500, deverá ser feito o envio dos dados para o eSocial, na rotina do módulo eSocial:
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
Selecionar o evento S3500 e inserir a data de preenchimento das informações.
3o Passo: Após o processamento e envio do evento, deverá ser feito o acompanhamento e consulta do(s) envios do evento S 3500, para verificar se foi recebido com sucesso no portal (retorno de recibo) e se houver ocorrências, verificar através dos códigos de erros e mensagens o motivo para as devidas correções no cadastro e reenvio dos dados.
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |