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Evento S-2299 – Desligamento

Contextualização Geral

São as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador do declarante.

Quem está obrigado: todo declarante que tenha encerrado o vínculo trabalhista/estatutário com seu empregado/servidor. Este evento também é utilizado para informar a transferência de um trabalhador para outro declarante, com a continuidade do vínculo (exemplos: sucessão trabalhista, grupo econômico).


Prazo de envio:o prazo é até 10 dias a contar data do desligamento, sendo que na contagem é excluído do dia do desligamento. No caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Em relação aos estatutários, o prazo de envio desse evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento.


Informações Adicionais Importantes: É neste evento que o declarante informa os valores devidos das verbas rescisórias de empregado. Os pagamentos das parcelas declaradas neste evento devem ser informados no evento S1210.
A aceitação deste evento está condicionada à existência prévia de término de afastamento (com data no dia anterior a do desligamento), nos casos em que o trabalhador esteja afastado, exceto nos casos de rescisão por encerramento do declarante, transferência ou óbito do empregado/servidor.
O código 38 da Tabela de Desligamentos do eSocial só deve ser usado para informação de desligamento de servidor público, empregado público e exercente de cargo em comissão.


Tabela padrão de rubricas:
O declarante pode utilizar rubricas constantes na tabela padrão do eSocial, sendo desnecessário seu cadastramento no evento S-1010. Para tanto, no campo {codRubr} deve ser informado um dos códigos existentes na tabela pública de rubricas do eSocial, todas iniciadas com a expressão “esocial” nas primeiras sete posições. Nesse caso, o valor informado no campo {ideTabRubr} é desprezado.
O declarante pode utilizar no mesmo evento S-1200 rubricas cadastradas no S-1010 e outras constantes na tabela de rubricas padrão.

Procedimentos no sistema e-Cidade

O preenchimento dos dados de rescisão serão extraídos conforme cadastro efetuado no módulo Pessoal, através da rotina:

Menu:

DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos > Manutenção de Rescisão > Cadastro de

Rescisão

image.png

É importante a verificação das causas de rescisão cadastradas no sistema se constam os códigos corretamente vinculados , conforme tabela 19-Motivos de Desligamento do eSocial, no campo: Motivo para o eSocial, conforme imagem abaixo, rotina:

Menu:

 

DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos > Manutenção de Parâmetros > Cadastro de Causas de Rescisão > Inclusão

image.png

image.png

Observação: O código do motivo de desligamento é obrigatório, conforme layout do eSocial.

De acordo com o layout do eSocial, o envio do desligamento deverá possuir cálculo de rescisão.

Caso não haja cálculo de rescisão, gerado através da rotina:

Menu:

DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal >Procedimentos > Cálculo Financeiro: Rescisão

O sistema retornará erro de layout , bloqueando o envio,devido a ausência das informações do campo obrigatório, conforme layout do eSocial, referente a linha da imagem abaixo:

image.png

ROTINA PARA PROCESSAMENTO E ENVIO:

Após os devidos cadastros e cálculos de rescisão, deverá efetuar o envio do evento S-2299 para o eSocial, através da rotina no módulo eSocial:

Rotina:

Menu:

DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial

-Selecionar o evento: S-2299 Desligamento, que poderá ser enviado por Matrículas, Seleção ou por Competência (Ao preencher a competência, serão processados todos os servidores rescindidos na competência informada, caso contrario, serão processados todos o servidores rescindidos na competência atual).

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Clicar em: “Processar Dados”, após o processamento concluído, clicar em “Enviar para o eSocial”.

Para consultar e acompanhar o(s) envio(s), utilizar a rotina:

Menu:

DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos

-Selecionar o evento S2299 e o período que foi efetuado o envio.

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Observações Importantes: Não será mais utilizado as rotinas de carga de desligamento e
preenchimento do formulário do evento S2299, do módulo eSocial.

Outro ponto importante é verificar se as rubricas que constam no cálculo de rescisão foram processadas e envidas para o eSocial, através do sistema.Caso contrário , elas não serão informadas no arquivo xml do evento S2299 para o devido envio.

Caso não tenha recibo, favor conferir as configurações na aba dados eSocial, da rotina de cadastro>tabelas>rubricas e processa-las e envia-las, so após retorno de recibo, poderá ser enviado o S2299