Evento S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
Contextualização Geral
Conceito:São as informações utilizadas para o encerramento da prestação de serviço do trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário.
Quem está obrigado: o declarante que deixar de utilizar mão de obra de Trabalhador sem vínculo de emprego/estatuto, cujo envio da informação no evento S-2300 for obrigatório.
Prazo de envio: para informação de encerramento da prestação de serviço de diretor não empregado (Categoria 721) que gere direito à movimentação do FGTS, o prazo é até 10 dias a contar data do encerramento. Nos demais casos, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Em razão de necessidade de cumprimento da obrigação relativa ao recolhimento do FGTS rescisório e/ou da entrega da DCTFWeb, e considerando que o envio das informações ao eSocial é condição para aquele recolhimento/entrega, caso na data término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.
Pré-requisitos: envio do evento S-2300 e, quando for o caso, os eventos S-1005, S-1010, S-1020 e S1070.
Informações adicionais:
Assuntos gerais :
-A informação relativa às verbas rescisórias devidas deve ser prestada, neste evento, no grupo [verbasResc] apenas em relação aos diretores não empregados com FGTS - categoria [721]. Nos demais casos, as verbas rescisórias devidas devem ser informadas nos eventos S-1200 ou S-1202, conforme o regime previdenciário do trabalhador.
- O campo :{mtvDesligTSV} deve ser preenchido apenas no caso de término contratual de diretor não empregado com FGTS - categoria [721] e de mudança de CPF.
-O pagamento relativo às verbas rescisórias detalhadas neste evento deve ser informado no evento S-1210 com o campo {tpPgto} preenchido com [3], correspondente a pagamento de valor apurado em rescisão contratual de trabalhador sem vínculo. No campo {nrRecArq} do evento S-1210 deve ser informado o número do recibo deste evento (S-2399).
-Processo judicial do trabalhador : o declarante deve prestar informações sobre a existência de processos judiciais do trabalhador com decisão favorável quanto à não incidência de contribuição previdenciária e/ou Imposto de Renda, no campo {procJudTrab}. Esses processos devem estar cadastrados no evento S1070.
Situações de obrigação e desobrigação do envio deste evento: os casos em que os trabalhadores informados no evento S-2300, deixam de trabalhar, mas sem caráter definitivo, com expectativa de retorno ao trabalho para o mesmo declarante, não é necessário o envio do evento S-2399. Por exemplo, o empregador, embora não obrigado, informou um trabalhador autônomo no evento S-2300, mas ele não trabalha em todos os meses. O empregador não precisa informar o evento S-2399 a cada
vez que o trabalhador deixar de desempenhar suas atividades. O evento S-2399 só precisa ser informado quando o término do trabalho tiver caráter definitivo e tratar-se de trabalhador sem vínculo, cuja informação do S-2300 for obrigatória (categorias 201, 202, 304, 305, 308, 401, 410, 721, 722, 723, 731, 734, 738, 761, 771, 901 e 902).
Este evento só deve ser transmitido em relação aos trabalhadores cujo envio da informação no evento S-2300 for obrigatório. Nos casos em que o declarante enviar o evento S-2300 de forma opcional,apenas para agilizar os procedimentos de informação dos eventos de remuneração não há necessidade de se enviar o S-2399.
Tabela padrão de rubricas:
O declarante pode utilizar rubricas constantes na tabela padrão do eSocial, sendo desnecessário seu cadastramento no evento S-1010. Para tanto, no campo {codRubr} deve ser informado um dos códigos existentes na tabela pública de rubricas do eSocial, todas iniciadas com a expressão “esocial” nas primeiras sete posições. Nesse caso, o valor informado no campo {ideTabRubr} é desprezado.
O declarante pode utilizar no mesmo evento S-1200 rubricas cadastradas no S-1010 e outras constantes na tabela de rubricas padrão.
Indicativo de guia (indGuia) :
Esse campo é destinado a ser informado apenas por empregadores pessoas físicas, que recolhem por meio de DAE
Procedimentos no sistema e-Cidade
O preenchimento dos dados de rescisão serão extraídos conforme cadastro efetuado no módulo Pessoal, através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos > Manutenção de Rescisão > Cadastro de |
É importante a verificação das causas de rescisão cadastradas no sistema se constam os códigos corretamente vinculados , conforme tabela 19-Motivos de Desligamento do eSocial, no campo: Motivo para o eSocial, conforme rotina e imagem abaixo:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal > Procedimentos > Manutenção de Parâmetros >Cadastro de Causas de Rescisão :Inclusão/Alteração |
De acordo com o layout do eSocial, o envio do desligamento deverá possuir cálculo de rescisão.
Caso não haja cálculo de rescisão, gerado através da rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > Pessoal >Procedimentos > Cálculo Financeiro: Rescisão |
O sistema retornará erro de layout , bloqueando o envio,devido a ausência das informações do campo obrigatório, conforme layout do eSocial, referente a linha da imagem abaixo:
ROTINA PARA PROCESSAMENTO E ENVIO
Após os devidos cadastros e cálculos de rescisão, deverá efetuar o envio do evento S-2399 para o eSocial, através da rotina no módulo eSocial:
Rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Procedimentos > Envio de eventos para o eSocial |
-Selecionar o evento: S-2399 -Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário-Término, que poderá ser enviado por Matrículas, Seleção ou por Competência (Ao preencher a competência, serão processados todos os servidores rescindidos na competência informada, caso contrario, serão processados todos o servidores rescindidos na competência atual).
Clicar em: “Processar Dados”, após o processamento concluído, clicar em “Enviar para o eSocial”.
Para consultar e acompanhar o(s) envio(s), utilizar a rotina:
Menu: |
DB:RECURSOSHUMANOS > eSocial > Consultas > Situação de Eventos |
-Selecionar o evento S2399 e o período que foi efetuado o envio.